
Em 16 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa suspendeu o serviço, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil. Empresas seguiram ofertando o serviço mesmo após a decisão. 99 diz que vai suspender serviço temporariamente no fim da tarde desta segunda. O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de São Paulo voltou a determinar nesta segunda-feira (26) a suspensão do transporte de moto por aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo. Dez dias após a decisão judicial, as empresas seguem ofertando o serviço.
Em razão disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial contra as empresas para apurar o crime de desobediência.
“Houve sim a concessão de EFEITO ATIVO ao pedido postulado pela Municipalidade, de modo que a 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, diz a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.
Em nota enviada, a 99 afirmou que vai suspender temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão desta segunda.
“Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”
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Em 16 de maio, o mesmo desembargador suspendeu o serviço, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil. O juiz também recomendou à Prefeitura de São Paulo a regulamentação da atividade em 90 dias.
“Houve sim a concessão de EFEITO ATIVO ao pedido postulado pela Municipalidade de modo que a 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo”, reiterou o magistrado na decisão desta segunda.
Contudo, as empresas desrespeitaram a decisão e seguiram ofertando essa modalidade de corrida à população.
Modalidade de corrida por moto segue disponível na 99 e Uber
Montagem g1/Reprodução
O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, pós-doutor em Direito Público pela Fundacion Las Palmas, explicou ao g1 que a decisão do desembargador é a uma liminar, portanto o efeito da suspensão é imediato — independente das empresas terem sido notificadas ou não.
“É da própria natureza desse tipo de decisão que ela tenha efeito imediato. E mais do que isso, por ser uma decisão liminar, se a gente for discutir tecnicamente, a rigor ela valeria independentemente da outra parte ter ciência”, afirma o advogado.
Para Miranda, a Uber e a 99 também agiram de forma desrespeitosa com o poder público e o poder judiciário ao não acatarem a decisão.
No último posicionamento divulgado, a Uber havia informado que “aguarda o Tribunal de Justiça se manifestar sobre o pedido de esclarecimentos solicitado pela empresa referente à mais recente decisão judicial sobre motoapps na cidade”,.
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Notificação Procon-SP
O Procon-SP também notificou em 22 de maio as empresas Uber e 99 para esclarecerem em 48 horas a oferta de serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
Na notificação, o órgão solicitou que as empresas suspendam a oferta do serviço em toda a capital e apresentem documentos que comprovem a efetiva interrupção do transporte de passageiros por moto.
Se for comprovada alguma irregularidade, a Uber e a 99 podem ficar sujeitas a sanções como multas de até R$ 13 milhões ou ainda a possibilidade de acionamento da Justiça para a suspensão de todas as suas atividades.
Para o Procon-SP, esse tipo de serviço precisa de uma regulamentação municipal, sem prejuízo de outras normas de trânsito estaduais e federal, por representar riscos maiores à integridade física e à saúde dos passageiros.
Disputa judicial
Desde janeiro, o lançamento do transporte de passageiros por moto via aplicativo pela 99 e Uber na cidade de São Paulo vem gerando uma batalha jurídica sobre a legalidade do serviço entre a prefeitura e as empresas.
Nos últimos dias, o debate voltou a ganhar os holofotes com a decisão judicial de 16 de maio que suspendeu mais uma vez o serviço na capital paulista.
Em 14 de maio, o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99.
Na decisão de 1ª instância, o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la. Contudo, em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa voltou a suspender a atividade.
Como começou a disputa judicial?
Em 14 de janeiro, a 99 começou a oferecer a modalidade de transporte por moto na capital paulista. O serviço já era uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.
Entretanto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que a atividade é ilegal e desde então determinou uma fiscalização rigorosa a fim de coibir a atuação de motociclistas por app.
Em 2023, Nunes publicou um decreto municipal proibindo o serviço após a Uber tentar oferecê-lo naquela época.
O prefeito, então, pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.
As empresas, por sua vez, argumentam que estão respaldadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), uma lei federal, que regulamenta o serviço.
Na sequência, para continuar oferecendo as corridas de moto, a 99 entrou na Justiça, dando início a uma longa disputa judicial com a prefeitura que se estende até hoje.
Abaixo, entenda o que dizem as legislações e a briga entre a prefeitura e a empresa.
O que diz legislação federal
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.
A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito.
A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.
Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.
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