
Crimes ocorreram entre 2015 e 2016, em áreas do Plano de Desenvolvimento Sustentável Liberdade, nos municípios de Portel e Pacajá; decisão ainda cabe recurso. Cinco pessoas são condenadas por desmatamentos, invasões e associação criminosa
Justiça Federal
Cinco homens foram condenados por crimes de invasão e desmatamento de terras públicas federais no Pará. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25) pela Justiça Federal.
As ações ocorreram entre 2015 e 2016, no Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, localizado nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá.
A decisão foi proferida pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, titular da 9ª Vara Federal. Os condenados são: Anderson de Souza Pereira, Zivan Oliveira dos Santos, Arlan Monteiro de Almeida, Joedes Gonçalves da Silva e Talisvam Temponi Fernandes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por invasão de terras da União, desmatamento ilegal e associação criminosa armada.
As penas variam entre 18 anos e 10 meses e 19 anos e 6 meses de reclusão. Anderson Pereira e Talisvam Fernandes receberam pena de 19 anos e 6 meses de prisão. Arlan Almeida foi condenado a 19 anos e 3 meses, enquanto Zivan dos Santos e Joedes da Silva devem cumprir 18 anos e 10 meses de reclusão, cada um.
Um réu identificado como Marcos da Mota Silva foi absolvido por falta de provas que comprovassem sua participação no esquema.
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Operação e investigação
Segundo o MPF, a investigação começou em 2015 após uma denúncia feita por um cidadão português, que apontou a prática de diversos crimes na área do PDS Liberdade, que possui 455,2 hectares de extensão.
Entre os crimes estavam a grilagem de terras, comercialização ilegal de lotes, desmatamento sem autorização, porte ilegal de armas e conflitos agrários.
As denúncias foram confirmadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em janeiro de 2016, durante a “Operação Onda Verde”, realizada nos municípios de Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio.
Na ocasião, o órgão colheu depoimentos que apontavam a ocupação irregular de terras da União. O Ibama também identificou o uso de “laranjas” em registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ocultar os verdadeiros responsáveis pelas atividades ilegais, como o desmatamento e a extração de madeira.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
“A materialidade dos delitos imputados encontra-se amplamente comprovada nos autos, a partir de diversos meios de prova colhidos sob o crivo do contraditório, revelando-se consistentes, complementares e convergentes”, diz a sentença.
A análise das imagens, segundo a sentença, abrange os ciclos anuais compreendidos entre agosto de 2014 e julho de 2016, “período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante” na área do PDS Liberdade, próxima ao Rio Pacajá.
“As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos”, afirma a sentença judicial.
A destruição ambiental praticada, continua a sentença, abrange em sua totalidade área de floresta nativa amazônica, “cuja preservação é protegida por lei, em especial pelo disposto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A materialidade do dano ambiental é atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira,com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas.”
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