
Decisão ocorreu após o registro de comportamentos das moradoras que dificultavam o convívio social no local. Caso aconteceu em condomínio de Manguinhos, na Serra, Grande Vitória. Vista aérea da região de Manguinhos, na Serra, Espírito Santo
Kleverson Passos/Divulgação
A Justiça determinou a expulsão de mãe e filha, moradoras de um condomínio em Manguinhos, na Serra, Grande Vitória, por causa de uma série de condutas consideradas antissociais, como agressões e bagunças, inclusive com a presença da Polícia Militar. A decisão ainda cabe recurso.
Entre as principais reclamações contra as moradoras, constam brigas com intervenção policial, agressões físicas e verbais, algazarras noturnas, destrato a funcionários e utilização indevida das áreas comuns.
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A decisão é da 4ª Vara Cível. Segundo a Justiça, essas atitudes das moradoras teriam tornado o convívio com outros residentes impossível.
Segundo o advogado responsável pela causa em nome do condomínio, Pacelli Arruda Costa, a liminar determina a saída das moradoras no prazo de 30 dias, sob risco de remoção forçada, a ser cumprida por oficial de Justiça, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar.
“Hoje não existe, na legislação, a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque a expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas (notificações e multas) e juntar provas”, destacou Arruda.
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O processo traz relatos com registros de reclamações, fotos, vídeos, áudios e boletins de ocorrência. Os problemas, segundo testemunhas, vem acumulando há cerca de dois anos.
“Tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou Arruda.
O advogado ressaltou que o processo durou cerca de 40 dias.
Com a decisão, as moradoras deixam de ter o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade, podendo ainda emprestar, alugar ou vender o apartamento, desde que não compareçam presencialmente ao condomínio. O g1 não conseguiu contato com as moradoras.
Justiça determina expulsão de mãe e filha de condomínio da Serra
Novo Código Civil permite expulsão
Ainda em análise no Senado Federal, o Novo Código Civil deve facilitar a expulsão de moradores antissociais.
Pelo projeto, o artigo 1.337 da Lei 10.406/2002 será atualizado. A previsão de pagamento de multa de até dez vezes o valor da taxa de condomínio permanece. Mas, se a cobrança não for suficiente para que o morador deixe de se comportar de maneira antissocial, um processo de expulsão pode ser iniciado.
Hoje, a exclusão do morador antissocial é possível em caráter de exceção, por decisão judicial baseada em provas irrefutáveis da conduta inadequada e reiterada do morador após tomadas todas as medidas administrativas possíveis ao condomínio.
*Com informações de André Cypreste.
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