Enel é multada em R$ 16 mi por ficar com parte de doações de clientes para instituições filantrópicas, diz MP


Conforme Decon, empresa ficava com o percentual fixo de 10% do valor descontado sem informar aos clientes. Enel é multada em R$ 16 milhões por ficar com parte de doações feitas por clientes a instituições filantrópicas
Thiago Gadelha/SVM
A Enel Distribuição Ceará foi multada em cerca de R$ 16 milhões por ficar com parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas. As informações são do Ministério Público do Ceará, que notificou a empresa na última sexta-feira (27).
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A multa foi aplicada depois que o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recebeu uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática irregular. A Enel disse que vai responder ao MPF dentro do prazo determinado (veja abaixo o posicionamento completo).
Segundo o Decon, a Enel tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação de valores para instituições filantrópicas por meio da conta de luz. O órgão afirma que isto era feito sem que os clientes fossem informados.
O valor da multa é de R$ 16.762.523,10. Após ser notificada, a Enel tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao Ministério Público.
Além de reter um percentual de 10%, a Enel estaria, ainda, cobrando outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações.
Ainda conforme o Decon, a concessionária não estaria oferecendo alternativas quando os clientes solicitavam o cancelamento das cobranças.
No entendimento do órgão, a prática transferia ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar cobranças que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.
“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizadas pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Decon em decisão administrativa.
O que diz a Enel
A Enel Ceará argumentou que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora.
“A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição”, declarou a empresa, em nota.
“Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses”, reforçou.
Por fim, a empresa ressaltou que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação.
“Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos”, complementou.
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