Justiça da Argentina rejeita decreto de Milei que limitava direito a greve


Decisão divulgada nesta segunda-feira (30) considerou o decreto do presidente argentino inconstitucional. Javier Milei, presidente da Argentina, em imagem de 14 de maio de 2025
Tomas Cuesta/Reuters
A Justiça da Argentina declarou como inconstitucional um decreto do presidente Javier Milei que limitava o direito de greve em várias atividades por considerá-las essenciais, segundo uma decisão divulgada nesta segunda-feira (30).
Em seus fundamentos, a Justiça entendeu que não foram dadas as condições “de rigorosa excepcionalidade” para o Poder Executivo avançar em atribuições que pertencem ao Congresso.
A Confederação Geral do Trabalho (CGT) havia apresentado um pedido contra o decreto presidencial por considerá-lo uma violação aos estatutos trabalhistas e ao direito de greve estabelecido pela Constituição.
A ordem executiva ampliava o número de atividades consideradas essenciais e, portanto, forçadas a prestar serviços durante uma greve, incluindo a Marinha Mercante e as telecomunicações.
A Justiça questionou que o decreto não tinha o caráter de “necessidade e urgência” que deve cumprir e que foi emitido enquanto o Congresso estava em plena sessão, o que não impediu que o Executivo enviasse um projeto de lei para um eventual debate no Legislativo.
“Não há circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade e urgência que tenham impedido o processo constitucional de promulgação de leis”, afirmou a juíza Moira Fullana ao invalidar a medida presidencial.
O tribunal já havia suspendido a aplicação do decreto e agora decidiu que ele era inconstitucional.
O polêmico decreto também criou a categoria de atividades de “importância transcendental”, incluindo o transporte de pessoas, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia, às quais também limitou o direito de greve.
Ao assumir o cargo em dezembro de 2023, Milei emitiu um megadecreto que incluía um capítulo trabalhista com as mesmas medidas, mas ele foi suspenso pela Justiça em agosto de 2024 como inconstitucional, uma decisão que ainda precisa ser analisada pela Suprema Corte.
A magistrada é a mesma que, na semana passada, suspendeu outra medida do Executivo que eliminava um feriado para funcionários públicos nacionais, uma prerrogativa que a maioria dos funcionários de outros setores tem, mas que o Executivo considerava “um privilégio”. O governo recorreu desta decisão.
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