Organização criminosa é condenada por fraudes bancárias e lavagem de dinheiro no DF


Nove integrantes da organização criminosa foram condenados, entre eles o líder do grupo, Eliaquens de Sousa dos Santos. As penas variam de 8 a 56 anos de reclusão. Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal
Gabriel Luiz/G1
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) condenou nesta segunda-feira (30), nove integrantes de uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias eletrônicas e lavagem de dinheiro.
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Eliaquens de Sousa dos Santos, o líder do esquema criminoso, foi condenado a 56 anos de prisão em regime fechado, além de 162 dias-multa, por organização criminosa, furtos qualificados e crimes de lavagem de dinheiro.
Daniel Silva, conhecido como “Romero” e com a função de coordenador operacional da quadrilha, foi condenado a 52 anos de prisão em regime fechado, além de 153 dias-multa.
A companheira de Eliaquens, Ana Paula Jarles de Souza também fazia parte do grupo com participação direta nas fraudes e na lavagem dos valores ilícitos. Ela foi condenada a 55 anos de prisão em regime fechado, além de 160 dias-multa.
O juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras acatou os crimes de participação na organização criminosa e furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, Romero respondia diretamente a Eliaquens de Sousa dos Santos e era responsável por repassar ordens aos gerentes de operações, organizar o fluxo de contas bancárias utilizadas nas fraudes e dividir os lucros do esquema.
A investigação revelou ainda que Daniel e Eliaquens recebiam até 70% dos valores desviados nas fraudes cometidas pelo grupo.
Outros integrantes da organização receberam penas menores:
Fernando de Souza Pimenta, Juliana Pereira Mateus dos Santos e Jailson dos Santos Mendes foram condenados a penas de 8 a 9 anos de prisão em regime fechado.
Rogério de Souza Pimenta foi condenado por organização criminosa e lavagem de dinheiro e recebeu 12 anos de prisão.
Jackson Moreira da Rocha foi condenado ao regime semiaberto por ter menor participação.
Edson Lima Leal teve a pena substituída por medidas alternativas após firmar acordo de colaboração premiada.
A justiça reconheceu a gravidade das ações, que ocorreram durante a pandemia, em prejuízo de empresas legítimas.
A sentença ainda destacou que os crimes foram premeditados e cometidos com divisão clara de tarefas entre os membros da organização, o que demonstra a estrutura hierárquica do grupo.
Operação Testa de Ferro
De acordo com as investigações, o grupo utilizava documentos falsos e engenharia social para acessar contas bancárias de terceiros, especialmente empresas, e realizar saques e transferências indevidas.
A organização atuava com funções bem definidas entre fraudadores, gerentes, recrutadores e laranjas, que eram os titulares de contas bancárias utilizadas para dissimular a origem dos recursos.
As fraudes envolviam engenharia social para instalação de softwares, com o objetivo de capturar dados bancários das vítimas.
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