BR-319: Justiça suspende licença prévia e reacende debate sobre impacto ambiental


Decisão atende a recurso do Observatório do Clima que solicita a anulação da licença emitida em 2022, no último ano do governo Bolsonaro. Trecho do Rio Autaz Mirim na BR-319 teve travessia interrompida após cabo de balsa romper.
Gato Jr./Rede Amazônica
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por dois votos a um, suspender novamente a licença prévia concedida para a repavimentação do trecho central da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Observatório do Clima, que pede a anulação da licença emitida em 2022, no final do governo Bolsonaro.
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Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a manutenção da licença, argumentou que foram criadas 29 unidades de conservação no entorno da rodovia para compatibilizar a proteção da floresta com a reconstrução da estrada.
“Hoje em dia, 55% da área que está ao redor da BR-319 já possui unidades de conservação devidamente reconhecidas. E um dos trechos da argumentação da associação autora se diz que a mera expectativa de retomada de repavimentação geraria o aumento do desmatamento, mas isso por si só não é suficiente porque o próprio documento de 2007 do Ibama já falava que uma barreira de contenção muito efetiva contra o desmatamento seria o aumento das unidades de conservação”, afirmou Lara Martins Ferreira, advogada da União.
Já o advogado do Observatório do Clima, Paulo Busse, rebateu, afirmando que a simples expectativa de asfaltamento, gerada pela licença prévia, já tem provocado impactos ambientais.
“Muito recentemente o Dnit apresentou, e nós juntamos recentemente aos autos, um documento que atesta o surgimento de vários ramais de estradas não autorizadas, que são estradas que vão se ligar ao trecho principal da rodovia 319 quando ela ficar pronta. Isso demonstra a antecipação de autores interessados na especulação imobiliária da região, e aí grileiros e todos os tipos, inclusive de criminosos ambientais, que já se antecipam, já começam a abrir essas estradas”, explicou.
A decisão do TRF1 restabelece a liminar concedida em julho do ano passado por uma juíza da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia suspendido a licença. Essa liminar chegou a ser derrubada em outubro de 2023.
A licença prévia não autorizava o início das obras no chamado “trecho do meio”, referente aos 405 quilômetros mais precários da rodovia, mas permitia ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes avançar com etapas do processo de licenciamento ambiental para tentar obter a licença de instalação, necessária para iniciar as obras.
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