
Informações estão no parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da cidade de 2023. Corte determinou suspensão dos pagamentos de gratificações em casos de comissionados e ainda apontou que escolas da cidade não possuem AVCB. Prefeitura de Iperó (SP)
Folha de Iperó/Divulgação
A Prefeitura de Iperó (SP) pagou mais de R$ 1,2 milhão em gratificações para servidores municipais com base em uma lei municipal que não tinha critérios claros e objetivos. Funcionários públicos municipais também receberam mais que o teto legal, que era o que recebia o prefeito da cidade. As informações estão nas análises das contas da prefeitura, feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
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O TCE deu parecer favorável às contas, mas destacou uma série de medidas que deverão ser tomadas, sendo algumas de forma imediata. Entidades de fiscalização e controle também foram acionadas em função de irregularidades encontradas durante o exercício de 2023.
Conforme o TCE, foram constatados pagamentos iguais e fixos a diversos servidores, inclusive comissionados, de gratificação de função. O respaldo da prefeitura está em uma lei municipal que autoriza os pagamentos. Ela define percentuais entre 5% e 50%, de acordo com a complexidade do encargo.
Porém, conforme aponta o conselheiro Renato Martins Consta, relator das contas de Iperó, não há critérios objetivos para os pagamentos. Ainda de acordo com ele, a ausência desses critérios, claros e objetivos, para a concessão do benefício, assim como a definição do valor da gratificação sobre o vencimento mensal individual, contrariam a Constituição Estadual do Estado de São Paulo.
Nesse caso, o relator apontou que o montante pago por meio das gratificações soma R$ 1.240.659,19, somente em 2023.
“Assim, renovo a determinação para que a prefeitura reveja a concessão do benefício nos moldes atuais, promovendo as alterações necessárias na legislação municipal, em observância às disposições constitucionais sobre a matéria”, afirma Renato.
Ele ainda determinou que a prefeitura interrompa os pagamentos de gratificações aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Pagamentos acima do teto
Na análise das contas também foi apontado que foram feitos pagamentos superiores ao teto constitucional de R$ 8.840 – à época, o pagamento mensal do prefeito Leonardo Folim (PSD). Esses pagamentos foram feitos a diversos servidores municipais, sem aplicação do redutor na Constituição Federal.
A mesma irregularidade foi identificada durante a análise da contas de Iperó de 2022, tendo sido relevado o apontamento.
Como justificativa, nas contas de 2023, o prefeito informou que a Lei Municipal número 1.123 de 2023 elevou o subsídio dele para R$ 14.185,55 a partir de 2025, o que permitiria o controle adequado de horas extras e a observância do teto salarial.
A situação foi relevada novamente no sentido do parecer às contas, mas os valores pagos irregularmente durante o exercício devem ser devolvidos aos cofres públicos.
Vale lembrar que, ainda em 2024, como forma de abrir mais margens para os pagamentos dos servidores acima dos R$ 8,8 mil, o prefeito elevou seu vencimento para R$ 19 mil.
Outro problema
Na análises das contas também foram apontados diversos problemas, sendo um dos mais sensível a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nos prédios da prefeitura, em especial de escolas públicas.
Medidas
O conselheiro determinou o envio de ofícios para a Câmara de Iperó para adoção de providências para a restituição aos cofres públicos dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal, ou seja, que foram pagos a mais que o salário do prefeito.
O Ministério Público do Estado de São Paulo também receberá cópia das contas para medidas com relação à Lei Municipal número 194/22, que instituiu a concessão de gratificação de função.
Outro órgão que receberá ofício é o Comando do Corpo de Bombeiros, que será notificado sobre a ausência de AVCB nos prédios públicos municipais, em desacordo com a legislação.
O que diz a prefeitura
Prefeitura de Iperó (SP)
Reprodução/Google Street View
Sobre as gratificações, a Prefeitura de Iperó destacou que já foram estabelecidos, na atual gestão, critérios para a concessão, bem como a vedação de tais gratificações a comissionados.
“Quanto à alegação de determinação de restituição de valores, a prefeitura salienta que inexiste qualquer determinação ou notificação do TCE nesse sentido. Inclusive, não houve nenhum julgamento de irregularidade quanto ao pagamento das gratificações, mas apenas uma recomendação de que fossem analisados os critérios de concessão.”
Entretanto, a questão está relacionada ao valor pago acima do teto. O conselheiro é claro nesse sentido: “Determino a envio de Ofícios: à Câmara Municipal, para adoção de providências visando à restituição ao erário dos pagamentos superiores ao teto remuneratório municipal (…).”
Sobre a questão do AVCB, a prefeitura disse que, nas escolas, “os documentos estão em fase avançada de aprovação, e que os remanejamentos orçamentários seguem a legislação”.
A Câmara de Iperó, por meio do presidente Alysson Alessandro de Barros (Podemos), afirmou que ainda não foi notificada da decisão do TCE.
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