Assembleia Legislativa do RN aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026


Orçamento total previsto é de R$ 23,5 bilhões. LDO orienta como o governo vai planejar e gastar dinheiro público, definindo metas fiscais, prioridades e regras para uso dos recursos. ALRN
Divulgação/ALRN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou nesta quinta-feira (10) a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2026. O orçamento total previsto é de R$ 23,5 bilhões.
O orçamento contempla recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e distribui os recursos para áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
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A proposta gerou discussões no plenário, principalmente em torno de 5 das 15 emendas que foram introduzidas durante a tramitação (veja mais abaixo).
🔎 A LDO é o que orienta como o governo do RN vai planejar e gastar o dinheiro público em 2026, definindo metas fiscais, prioridades e regras para o uso dos recursos pelos três Poderes.
🔎 O projeto, enviado pelo Governo e que precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa, busca garantir equilíbrio nas contas públicas e mais investimentos em áreas como saúde, educação e segurança. Também reforça a transparência, com prazos, regras de fiscalização e espaço para emendas parlamentares, permitindo uma gestão mais eficiente e próxima da realidade da população.
A votação marcou a última atividades dos deputados estaduais antes do recesso parlamentar, que segue até o dia 31 de julho. Neste período, apenas reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela presidência. As atividades retomam no dia 1º de agosto.
Debate
O deputado Francisco do PT, líder governista, defendeu as emendas em destaque. A primeira delas, que tratou da redução do limite de transposição, remanejamento e transferência de recursos entre os órgãos estaduais de 15% para 10%, não foi aprovada pelos parlamentares.
Outro ponto que gerou debate foi a quarta emenda apresentada, que obriga o Executivo a pagar 50% das emendas individuais até junho e mais 50% até novembro. A emenda foi aprovada pelos deputados.
“A emenda quatro é uma emenda do parlamento, de respeito ao orçamento participativo”, defendeu o deputado Coronel Azevedo.
O líder do governo na Casa, Francisco do PT, destacou uma possível inconstitucionalidade da proposta apresentada uma vez que, segundo explicação do parlamentar, para a emenda ser posta em prática, seria preciso alterar a Constituição Estadual.
As emendas 12 e 14 ao projeto da LDO 2026 foram mantidas. A primeira assegura acesso direto aos sistemas do Executivo, promovendo transparência ativa e controle orçamentário com respeito ao sigilo legal.
Já a segunda determina que o Tribunal de Contas envie à Casa dados consolidados sobre a efetividade dos programas auditados, ampliando a base técnica para o debate e as decisões orçamentárias.
Orçamento Participativo
O debate também foi acalorado em torno da emenda que suprime o artigo 24 do projeto de lei, no qual o governo propõe que 0,5% da receita corrente líquida do Estado seja destinado ao Orçamento Participativo.
Enquanto a base governista afirmou que a manutenção da emenda enfraquecia os movimentos sociais, a oposição criticou o dispositivo como sendo de caráter ideológico.
“Penso que nós, que somos eleitos pelo povo, temos a prerrogativa de aprovar o orçamento desse estado, mas também defendo que a população que nos elege tem o direito de opinar para onde o dinheiro desse estado seja colocado. Retirar esses 0,5% da receita corrente líquida e não do orçamento, significa retirar o sentimento, o desejo de uma parcela da população do RN, que foram às audiências públicas, de opinar onde queria investimento”, defendeu Francisco do PT.
O deputado José Dias (PL), relator do projeto, afirmou que “o Executivo pode destinar o percentual que quiser para o Orçamento Participativo. Rejeitar essa emenda não significa que estamos acabando com nada”. A emenda foi mantida, conforme proposta pelo relator.
Por fim, foi rejeitada a emenda 15, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PL), condicionando todo remanejamento que precise ser feito nos recursos destinados à publicidade e propaganda governamental à autorização legislativa específica.
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