
A votação foi realizada nesta quinta-feira na Câmara de Vereadores. Câmara de Vereadores de Aracaju.
Luanna Pinheiro/CMA/Arquivo
O Projeto de Lei Complementar (PLC) que atualiza a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas de 11% para 14%, de autoria do Poder Executivo foi aprovado, nesta quinta-feira (10). O projeto prevê ainda atualizações referentes ao tempo de contribuição dos servidores.
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O reajuste da alíquota será válido após 90 dias da publicação da lei. Já a contribuição do Município e suas autarquias será reajustada de forma escalonada: 24% em outubro de 2025, 26% em 2026 e 28% a partir de 2027.
Também foi aprovado o reajuste geral de 3% nos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos, a partir de janeiro de 2026, concedidos pelo Poder Executivo.
“A gente tem que tá garantindo que a Provedoria Especial ela continue nos modos que ela vinha acontecendo […] a atualização dos benefícios para que ao longo do tempo lá no final a pessoa não se aposente com um valor muito menor. Foram vários pontos que a gente teve o cuidado de analisar e não deixar passar e que isso no futuro próximo até representa um grande prejuízo para os trabalhadores”, explicou o presidente da CMA, Ricardo Vasconcelos.
Entre as mudanças, estão novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição:
Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Ambos devem ter pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.
Transição
Para quem já está no serviço público antes da lei, haverá regras de transição:
Mulheres poderão se aposentar aos 55 anos; homens, aos 60 anos;
Mantém-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
Também será possível se aposentar pela chamada regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição que precisa chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse índice subirá gradualmente até chegar a 90 e 100 pontos, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima deste artigo deve ser elevada para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem.
Professores terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, mantendo um critério diferenciado por exercerem atividades no magistério.
Mudanças nas pensões
A nova versão do projeto detalha a forma de cálculo da pensão por morte, fixando o valor em 90% do benefício que o servidor recebia ou teria direito. Quando houver filhos, 60% do total vai para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e o restante é dividido entre os demais dependentes.
A duração da pensão também muda, passando a variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento: será vitalícia apenas se o beneficiário tiver 44 anos ou mais. Abaixo disso, o prazo pode variar de 3 a 20 anos. Por exemplo, se a pessoa tiver menos de 21 anos, receberá a pensão por 3 anos.
O projeto também consolida o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo o mesmo direito ao companheiro ou companheira. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, diz o texto.
Certificado poderá ser recuperado
Com a aprovação, a capital recupera o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para firmar convênios, receber repasses federais e executar obras, incluindo projetos do novo PAC.
Desde 2019, com a nova Previdência, todos os municípios e estados com regime próprio precisavam ajustar a alíquota de contribuição para 14%, mas Aracaju manteve em 11%, sendo necessário para cumprimento da lei a execução do PL de autoria do Poder Executivo.