
Cada instituição deverá reservar, no mínimo, a mesma proporção de vagas para pessoas com deficiência que a registrada na população do estado de São Paulo, no último Censo do IBGE. Em 2022, esse índice foi de 6,3%. Pedro Henrique Carvalho foi o primeiro aluno cego a se formar em Fonoaudiologia na Unicamp.
Reprodução/Unicamp
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que garante cota para pessoas com deficiência em cursos técnicos e universidades estaduais.
Portanto, a medida vale para instituições de ensino como a USP, Unicamp, Unesp e as Etecs (Escolas Técnicas Estaduais), espalhadas no estado.
O texto é de autoria das deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB). A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial, e as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para se adequar.
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🔎 Segundo o texto, cada unidade deverá reservar, no mínimo, a mesma proporção de vagas para pessoas com deficiência que a registrada na população do estado de São Paulo, conforme o último Censo do IBGE.
Em 2022, esse índice foi de 6,3%. Portanto, as instituições devem reservar no mínimo esta porcentagem de vagas.
A reserva de vagas deve ser aplicada em cada processo seletivo, por curso e por turno, tanto em universidades quanto em cursos técnicos de nível médio.
Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas poderão ser redistribuídas para os demais candidatos.
A lei também prevê que, em caso de necessidade comprovada, candidatos com deficiência aprovados nos processos seletivos terão direito a um acompanhante especializado durante o curso.
Questionadas sobre a implementação da lei, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI) e as universidades não retornaram até a última atualização da reportagem.