
Tribunal também determinou que o governo estadual adeque a gestão dos recursos do Fundeb à legislação vigente, no prazo de 180 dias. Escola estadual em Minas Gerais (foto ilustrativa)
Divulgação/SEE
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares os atrasos e parcelamentos nos salários dos profissionais da Educação Básica promovidos pelo governo estadual em 2020. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (9).
Além da forma de pagamento adotada naquele ano, o TCEMG também considerou inadequada a gestão dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) por meio do caixa único do Estado.
O Tribunal determinou que a administração estadual adeque o uso dos recursos do fundo às exigências da Lei Federal nº 14.133/2020 e da Instrução Normativa TC nº 02/2021, no prazo de 180 dias.
O g1 procurou a Secretaria de Estado de Educação para um posicionamento e aguarda retorno.
Julgamento do Fundeb
De acordo com o relator do processo, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, os recursos do Fundeb devem ser transferidos e movimentados exclusivamente em contas bancárias específicas, com gestão a cargo da Secretaria de Educação, e não da Secretaria da Fazenda.
O objetivo, segundo ele, é garantir que os valores sejam aplicados apenas nas finalidades previstas em lei e permitir o acompanhamento do uso desses recursos.
No julgamento, o relator entendeu que o argumento do governo estadual — de priorização de outras áreas, como saúde e segurança, durante a pandemia — não justificaria os atrasos nos pagamentos da Educação.
Isso porque os salários dos profissionais do magistério são financiados por fontes distintas, como o próprio Fundeb, que não se aplica a outras categorias do funcionalismo público.
Apesar das irregularidades apontadas, o Tribunal decidiu não aplicar multas aos gestores, considerando o contexto da pandemia e a posterior regularização dos pagamentos.
Educação Básica foi a mais afetada durante pandemia
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