Justiça Federal suspende atividades de instituto de ensino superior na baixada maranhense, que atuava sem autorização do MEC


Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, na cidade de Pinheiro, na baixada maranhense. As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar.
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Ao confirmar a liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata e definitiva de todas as atividades de ensino superior desenvolvidas Instituto Franbran até que a instituição comprove a regularização de sua situação junto ao MEC. A sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto continuar a irregularidade.
Em caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações criminais.
A decisão teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual comprovou que a instituição operava sem autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).
Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado conduta semelhante em outros municípios do Maranhão, operando sem a devida regularização. A situação resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades pedagógicas devido às falhas constatadas. Na tentativa de preservar os interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC. No entanto, diante da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não houve alternativa senão ingressar com a ação coletiva.
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Após ter as atividades suspensas mediante decisão liminar, no curso do processo, a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades verificadas.
O MPF destaca que, no caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo MEC e esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades acadêmicas a terceiros. De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da instituição para oferta de cursos em Pinheiro constitui prática de ensino superior irregular.
Após a liminar que determinou a suspensão das atividades, o Instituto Franbran não comprovou nem cumprimento da ordem nem a regularização da documentação junto ao MEC. A instituição alegou encerramento das atividades por dificuldades legais, mas a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue ativa. As tentativas de intimação da instituição não foram concluídas, com a correspondência retornando sob a indicação de “destinatário desconhecido”.
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