CRLV 2025: veja calendário do licenciamento anual em Minas Gerais


O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em situação regular para circular. Ele pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
Divulgação/Seplag-MG
O governo de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira (17), o calendário do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para 2025. O prazo para regularizar o documento varia conforme o final de placa do carro (veja abaixo).
O CRLV é o documento que comprova se o veículo está em situação regular para circular. Ele pode ser apresentado em formato digital ou impresso. Quem for flagrado dirigindo sem licenciamento em dia comete infração gravíssima.
As datas para regularizar o documento foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). São elas:
Até 31 de agosto para placas terminadas em 1, 2 e 3.
Até 30 de setembro para placas terminadas em 4, 5 e 6.
Até 31 de outubro para placas terminadas em 7, 8, 9 e 0.
A penalidade para quem dirige sem licenciamento inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para um pátio credenciado.
Como emitir o CRLV
O documento pode ser acessado de forma digital pelos seguintes canais:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
MG App;
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
Site da CET-MG: https://transito.mg.gov.br/.
No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Para emitir o CRLV 2025 é preciso ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Também não pode haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do certificado.
Como verificar pendências
Para saber se o licenciamento está regular, o motorista deve acessar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.
Durante abordagens de trânsito, o condutor poderá quitar eventuais débitos na hora para evitar a remoção do veículo, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, irregularidades de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.
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