
Cova onde os animais foram enterrados, na casa da tutora
MP-SP
A Justiça de Limeira (SP) condenou um rapaz que matou cinco cães de sua mãe enforcados com uma corda, em 21 de novembro de 2024, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.
O réu já respondia preso e foi condenado, em primeira instância, a 15 anos de prisão. No entanto, recorreu e a pena foi baixada para três anos e sete meses, em regime inicial semiaberto.
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Acusado virou réu em dezembro do ano passado
O caso ocorreu no bairro Ernesto Kühl. Segundo a Polícia Militar, a própria mãe denunciou Thiago Emanuel Faustino Machado e contou que ele cavou uma cova no quintal e dizia que mataria todos os cães da casa.
A mulher não acreditou nas palavras do filho, alimentou os cinco animais e saiu para trabalhar pela manhã, em uma quinta-feira. Ao retornar para casa, ela sentiu falta dos cachorros e viu que a cova que o suspeito havia aberto estava coberta de terra.
Ao conversar com o rapaz, ele confessou ter matado e enterrado os cinco cães. Quatro eram adultos e um deles era filhote. O acusado foi preso em flagrante por maus-tratos.
Local onde os animais estavam enterrados
MP-SP
Rapaz diz que cães estavam sofrendo
Em depoimento judicial, Thiago afirmou que os cães estavam sofrendo, “magrelos”, com infestação de carrapatos e feridas, e que não recebiam d’água, comida e banhos suficientes. Ele também afirmou que “não fez por maldade”.
“Eles estavam lá sofrendo […] Ninguém me ajudou, aí chegou nesse ponto que eu não aguentava mais”, justificou.
Na ação criminal, Thiago é representado pela Defensoria Pública, que informou que se manifesta sobre casos criminais apenas nos autos.
Cães mortos pelo rapaz em Limeira
MP-SP
Mãe nega falta de cuidados
No entanto, sua mãe negou que faltavam cuidados aos cães. Também em depoimento, ela afirmou que comprava ração para os cachorros e que estava cuidando da infestação por carrapatos com medicamento.
Por outro lado, ela afirmou que o filho não dava dinheiro para ajudar com a ração e que não gostava dos animais.
“Ele invoca com os cachorros, ele não gosta dos cachorros. Só que os cachorros são meus […] Ontem, meu filho abriu uma cova, mas não imaginei que que era. Fazia a mínima ideia”, disse a tutora.
Caso foi registrado no Plantão Policial de Limeira
Daniel Mafra/ EPTV
Justificativa ‘beira o cinismo’, diz juiz
Ao proferir, a sentença, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, afirmou que a justiticada alegada pelo rapaz para o crime cometido “não se sustenta e beira o cinismo”.
“Tal justificativa foi categoricamente desmentida por sua própria genitora, […] que, em seu depoimento, afirmou que, apesar da infestação, estava tratando os animais e que o requerido, na verdade, ‘invoca com os cachorro, ele não gosta dos cachorros’. A informante ainda revelou, em depoimento judicial na esfera criminal, que o réu possuía um histórico de violência contra os animais, chegando a quebrar cabos de vassoura ao agredi-los”, explicou.
O magistrado também afirma que a forma cruel como os animais foram mortos é atestada pelo Relatório Veterinário elaboradopelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal (DPBEA), da Prefeitura de Limeira.
“A asfixia deliberada de um ser vivo, animal por animal, não se confunde com eutanásia ou ato de compaixão; é, inequivocamente, um método que inflige sofrimento agudo e prolongado, caracterizando a crueldade vedada pelo ordenamento jurídico. O ato ilícito, portanto, é inconteste”, acrescenta.
O juiz especificou que o valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Esse fundo é voltado à reparação dos danos causados em diferentes esferas, incluindo o meio ambiente.
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