
Carol, Eduardo e Renata até assinaram um ‘Contrato de gestação e criação de filhos’ para criar o filho deles a três
Arquivo pessoal
No final de 2020, o casal Carolina Maiolino e Renata Vecchio enviou uma mensagem incomum para o Whatsapp de um amigo, Eduardo Bizzo.
Eduardo, que é amigo do casal, não só doaria o sêmen para a fertilização in vitro (FIV), como também seria um dos responsáveis pela criança.
Era um convite: chamavam Eduardo para ser o pai do filho que elas teriam.
Se ele não topasse, Carolina e Renata seguiriam o plano com um doador anônimo. Mas Eduardo, que sempre teve o desejo de ser pai, aceitou.
“O convite delas foi um grande presente”, lembra Eduardo, de 37 anos.
O plano deu certo: o filho de Carolina, Renata e Eduardo nasceu em agosto de 2024 no Rio de Janeiro (RJ) com o sobrenome dos três, oficialmente registrados como seus responsáveis na certidão de nascimento.
“Sou fã do provérbio africano que diz que para se educar um filho é preciso uma aldeia. Acredito que quanto mais referências diversas na vida de uma criança, mais rica será essa criação”, diz Carolina, uma das mães de Milton.
Milton foi o primeiro bebê no Brasil concebido por meio da reprodução assistida que já nasceu podendo ser registrado por três responsáveis legais, a chamada triparentalidade.
Ainda que a legislação brasileira permita a uma criança ter mais de dois responsáveis legais, através da coparentalidade, esse registro costuma acontecer tempos depois do nascimento.
Isso geralmente acontece quando o pai ou a mãe de uma criança se casam de novo e o novo cônjuge obtém autorização para ser incluído no registro.
Ou, o que é menos frequente, quando os chamados trisais, relações afetivas que envolvem três pessoas, incluem o terceiro membro da relação na coparentalidade.
Apesar de menos comum, este não foi o primeiro caso de triparentalidade registrado no Brasil.
A jurista Maria Berenice Dias afirma que foi a primeira advogada a conseguir esta decisão, para outra família, em 2015 — mas o registro aconteceu depois do nascimento, com o pedido na Justiça.
Processo judicial para registrar triparentalidade imediata
Carolina, de 36 anos, e Renata, de 43 anos, começaram a namorar há cinco.
Desde o início do relacionamento, elas pensavam em ter filhos.
Eduardo conheceu primeiro Renata, que é economista como ele, há 14 anos, ao trabalharem juntos.
Para casais de mulheres que querem ter filhos biológicos, o mais comum é recorrerem à FIV com o sêmen de um doador.
Segundo as regras do Conselho Federal de Medicina, este doador não pode ser da família da mãe que vai gestar a criança, nem ser um conhecido do casal que não terá vínculo de paternidade — Eduardo pôde ser doador justamente porque seria pai do bebê.
Lucas Yamakami, médico especializado em reprodução humana pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que, em um caso como esse, o cenário de coparentalidade já é considerado desde o início do processo, com registro em prontuário.
“O amigo que forneceu o espermatozoide entra no tratamento assinando contratos, consentindo que seu espermatozoide seja utilizado, não como um doador, mas como paciente relacionado a elas”, explica Yamakami, fundador da clínica de reprodução assistida VidaBemVinda.
Não existe lei autorizando o registro da coparentalidade entre três pessoas desde o início, como explica a advogada da família Ana Carolina Santos Mendonça, que cuidou do caso do trio do Rio de Janeiro. É preciso entrar com uma ação na Justiça para obter reconhecimento oficial.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, mas não há uma lei prevendo isso.
Em técnica revolucionária, fertilização in vitro com três pessoas gera bebês livres de doenças hereditárias
Também foi por meio de decisão judicial que Milton pôde ser registrado ainda no meio da gestação.
“Embora algumas modalidades de filiação, como a adoção e a reprodução humana assistida entre duas pessoas, tenham uma tranquilidade maior no registro, as famílias LGBTQIAPN+ ainda seguem à margem da legislação, enfrentando resistência e oposição não experimentadas por famílias heterossexuais no exercício de sua parentalidade”, afirma a advogada, especializada em casos assim.
O número de famílias que fogem à norma, e não são formadas a partir de um casal composto por um homem e uma mulher, está aumentando.
Dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que os lares homoafetivos saltaram de 59 mil em 2010 para 391 mil no último levantamento.
E a participação de mulheres entre os líderes das casas brasileiras aumentou, chegando a quase metade dos domicílios.
Para aqueles que desejam construir uma família em formatos não tradicionais, entender a legislação e fazer um planejamento familiar é essencial, diz Mendonça, inclusive porque podem ter um custo financeiro e emocional a mais.
“Seja pelo preço de um tratamento nas clínicas de reprodução humana assistida ou de uma assessoria jurídica e mesmo pelo tratamento destinado a essas famílias, que têm a todo momento sua parentalidade questionada ou deslegitimada”, aponta a advogada.
A jurista Maria Berenice Dias acrescenta que fazer um contrato particular segue sendo uma alternativa para que as famílias em novos formatos sejam reconhecidas.
“Mas fazer um contrato particular, ou seja, uma prova manifesta de vontade, ainda que contribua, não é uma garantia de direitos”, ressalta.
Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e coordenou a elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero, com proposta para reformar o Código Civil.
A proposta foi entregue no final de 2023 ao Senado, onde aguarda ser encaminhada para algum relator.
O progressismo da proposta começa pelo nome, que fala em “Direito das Famílias” em vez de “Direito da Família” — um reconhecimento da pluralidade nos formatos.
Entre as mudanças propostas, não se falaria mais em “paternidade” ou “maternidade”, mas em parentalidade. E seriam consideradas famílias não só baseadas no casamento e na união estável, mas também em outras estruturas de convívio.
Também há atualizações propostas com o objetivo de diminuir as disparidades de gênero.
“A Justiça, no fundo, é conivente com os homens, é absolutamente machista”, lamenta Dias.
O bebê na casa do pai, o economista Eduardo Bizzo
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Seis avós e ‘disputas’ por Natal e aniversários
A família formada por Carolina, Renata e Eduardo enfrentou desafios.
Renata, a mãe que não gestou, conta que, em alguns momentos, durante exames e consultas, era avisada sobre a sala só ter espaço para um acompanhante, o pai da criança. Mas os três sempre insistiram em participar juntos, e assim foi.
Já entre as famílias de cada um, foram os parentes de Eduardo que tiveram maior dificuldade, em um primeiro momento, de compreender o novo modelo de paternidade.
Apesar disso, os três reconhecem que o contexto privilegiado e o fato de estarem acompanhados por profissionais experientes no assunto contribuíram para contornarem as dificuldades.
Para assegurar a participação de cada um, os três assinaram um “contrato de gestação e criação de filhos”, uma espécie de carta de intenções.
O contrato estipula que “as partes concordam em assumir direitos e responsabilidades de maneira igualitária em relação a cada um dos três na gestação e criação do filho”.
Há cláusulas sobre o custeio e a divisão de contas e, também, sobre resolução de conflitos com diálogo e relação amigável.
Eduardo mora na mesma rua das duas mães, em um bairro da Zona Sul do Rio de Janeiro, o que acaba facilitando ter uma convivência diária com o filho, a não ser quando viaja a trabalho.
Entretanto, por conta da amamentação exclusiva nos primeiros seis meses, o tempo sozinho com o bebê ficou mais limitado no início.
“Vamos combinando de acordo com a rotina. Por exemplo, tenho buscado ele toda manhã bem cedo, assim que ele acorda e antes de eu trabalhar, lá pelas 6h, e ele fica comigo por algumas horas”, conta Eduardo.
“Na minha casa tem um quarto para ele, que fiz inspirado na capa do disco Geraes, do Milton Nascimento. Tem tudo aqui para ele também. A ideia é, no futuro, quando ele tiver mais autonomia, possa dormir aqui.”
Para Carolina, que é ceramista e professora, o puerpério trouxe desafios particulares nesse formato de triparentalidade.
“Antes da concepção, debatemos bastante sobre criação, direitos e deveres iguais. Talvez não tenhamos levado em consideração quão complexo é esse início”, diz.
“Existe uma simbiose, uma dependência entre o bebê e a mãe que gestou. Até atingir um equilíbrio em relação a isso, leva um tempo. Porque são três perspectivas e necessidades legítimas, mas às vezes conflitantes, claro”, continua.
Ela aponta também para os desafios de entender o que é ter filho com um amigo, com alguém que não mora na mesma casa.
Novos formatos de família trazem novas situações, como a decisão de com qual família dos pais a criança vai passar datas comemorativas, conta Renata.
“Ele tem seis avós. Um deles faleceu, o pai da Carol, quando ela ainda estava grávida. É muito bom ter três famílias, aumenta o amor mais ainda. Mas também torna tudo mais necessário de ser combinado. Onde vai ser Natal, Ano Novo, como vão ser os aniversários, etc”, diz a economista.
Após a “simbiose” do puerpério, Carolina diz começar a enxergar que o formato de família que escolheu pode ser promissor não só para o seu caso.
“Milton está com 11 meses e já percebo que a tendência é que essa coparentalidade se torne cada vez mais interessante para todos, pois o tempo faz com que, pouco a pouco, tudo que pensamos e acordamos possa ser colocado em prática de verdade”, diz Carolina, uma das mães de Milton.
Sobre o futuro, a maior preocupação é com a falta de outras referências nesse formato de parentalidade.
Ter filho com um amigo que não mora na mesma casa, por exemplo, aumenta a necessidade de negociação.
“Por não sermos um trisal e a intimidade que pessoas que se relacionam amorosamente têm, precisamos construir esse espaço de diálogo.”
“Ao mesmo tempo que temos liberdade para pensar na forma que queremos fazer essa parentalidade, e isso é muito interessante”, conclui Carolina.