
Na justiça
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Dois homens foram condenados pela Justiça de Rondônia a um mês e cinco dias de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa, pelos crimes de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade pública, em Cerejeiras (RO).
Segundo o processo, as vítimas relataram que precisaram mudar de residência devido ao incômodo constante, causado pelos condenados.
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Ambos os réus foram considerados reincidentes, já que possuem condenações anteriores, e foram julgados à revelia, ou seja, mesmo devidamente notificados, não compareceram ao julgamento, e o processo seguiu sem a presença deles.
Os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. Caso a sentença se torne definitiva, eles deverão iniciar o cumprimento da pena, e a multa poderá ser cobrada judicialmente ou inscrita em dívida ativa.
De acordo com o Código de Contravenções Penais, a pena para o crime de perturbação do sossego alheio é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
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