Dono de bar é multado por permitir que adolescentes jogassem sinuca sem responsáveis


Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMG
O proprietário de um bar de Araguari foi multado por permitir que adolescentes desacompanhados jogassem sinuca no estabelecimento. A multa foi estipulada em três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, conforme o valor atual.
Em setembro de 2024, um comissário da Infância e da Juventude flagrou seis adolescentes jogando na mesa de bilhar por volta das 23h30, sem a presença de responsáveis adultos. Na ocasião, foi lavrado um auto de infração, documento que serviu de base para o Ministério Público de Minas Gerais entrar com uma ação contra o dono do bar.
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Dono do bar recorreu da decisão
O proprietário alegou que o local também funcionava como lanchonete e que, no momento da fiscalização, os adolescentes estavam apenas lanchando. Argumentou ainda que os menores já tinham mais de 16 anos e, por isso, teriam o direito de ir e vir.
A juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a aplicação da multa. O dono do bar recorreu da decisão.
A relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, confirmou a sentença e destacou que o fato de o local também funcionar como lanchonete não elimina a infração cometida.
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🔎 O artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente jogos como bilhar ou sinuca devem impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes nesses espaços.
Ainda cabe recurso em instâncias superiores. O processo corre em segredo de Justiça.
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