
Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Federal condenou um morador da cidade de Santarém, no oeste do Pará, a 15 anos e 3 meses de prisão por crimes de pornografia infantil. A decisão acolheu integralmente os pedidos da ação do Ministério Público Federal, que comprovou o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
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Denúncia feita pelo MPF apontou que, entre agosto de 2022 e abril de 2025, o condenado armazenou 77 vídeos e 149 imagens de pornografia infantojuvenil, além de compartilhar o material em, pelo menos, oito ocasiões por meio de aplicativos como WhatsApp, Telegram, Facebook e Instagram.
Após investigação conduzida pela Polícia Federal (PF), o homem foi preso em flagrante no dia 10 de abril deste ano, após cumprimento de mandado de busca e apreensão. Em seguida, um laudo pericial constatou a presença do material ilícito no aparelho celular do réu, confirmando a prática dos crimes.
Durante o interrogatório, o réu confessou os crimes, admitindo que obtinha e repassava os arquivos em grupos de mensagens.
Pena e consequências
Na sentença, a pena aplicada totaliza 15 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 63 dias-multa (cada dia corresponde a 1/30 do salário-mínimo vigente em 2025).
Na decisão, a Justiça Federal destacou que “as provas periciais, testemunhais e a confissão do réu foram harmônicas e convergentes, comprovando a materialidade e autoria dos crimes”.
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