
Guilherme Boulos (PSOL) e o presidente Jair Bolsonaro (PL).
Montagem/g1
Decisão da Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso de Jair Bolsonaro (PL) e manteve a decisão favorável ao deputado federal Guilherme Boulos (Psol) em ação movida pelo ex-presidente. A decisão é desta quarta-feira (30).
Bolsonaro moveu ação por danos morais e pedia retratação pública do parlamentar por declarações que o associavam a morte da vereadora Marielle Franco, que foi assassinada no Rio de Janeiro em 2018.
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Ao g1, a defesa de Jair Bolsonaro disse que não vai comentar o caso. A reportagem aguarda resposta de Guilherme Boulos.
De acordo com a decisão que a TV Globo teve acesso, as declarações de Guilherme Boulos ocorreram em um contexto de debate político público e estariam “alinhadas aos princípios da liberdade de expressão”.
“As declarações do recorrido, apesar de sua natureza controversa, tratam de temas de interesse pública, que geraram batalhas ideológicas, e foram proferidas no contexto de fiscalização e crítica política, sem configurar imputações criminosas diretas ou ofensas pessoais desconectadas da atividade parlamentar […]”, diz um trecho da decisão.
Jair Bolsonaro processou Guilherme Boulos em R$ 50 mil por danos morais e também pedia uma retratação pública do parlamentar “afastando seu nome como suposto mandante do inescrupuloso caso de assassinato da vereadora Marielle Franco”.
TJDFT já havia negado ação de Bolsonaro
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do DF já havia dado parecer favorável a Boulos na ação e declarou que as afirmações do parlamentar não tinham imputação criminal direta ao ex-presidente.
De acordo com a defesa de Bolsonaro, as declarações de Boulos, veiculadas nas redes sociais e meios de comunicação, eram caluniosas e representavam abuso da liberdade de expressão.
Bolsonaro recorreu da decisão e, nesta quinta-feira (30), teve o recurso negado. O TJDFT também condenou o ex-presidente a arcar com os custos advocatícios em valor fixado em R$ 5 mil — 10% do valor da causa movida.
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