Justiça anula cotas para pessoas trans na FURG e determina fim de processo seletivo específico


Universidade criou projeto de atendimento junto com prefeitura e empresa
Divulgação/FURG
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero instituída pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.
Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.
Em nota divulgada na quarta-feira (30), a universidade informa que “reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição”. (leia, abaixo, na íntegra)
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A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A sentença
A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.
O magistrado reconheceu que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.
A decisão também apontou problemas na forma como a FURG justificou a criação das cotas. O juiz considerou que os dados utilizados para justificar a medida eram provenientes de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade necessária à formulação de políticas públicas.
O juiz também analisou a forma de seleção adotada nos editais específicos, que incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como a vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para o juiz, esse modelo viola os princípios da impessoalidade e da capacidade, previstos na Constituição Federal, ao não garantir critérios objetivos e meritocráticos para o acesso ao ensino superior.
A sentença determinou que a FURG pare de realizar esse tipo de seleção e, se quiser criar uma nova política para pessoas trans, que use dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no ENEM e a seleção pelo SISU.
Histórico
As inscrições para o processo seletivo da FURG específico para estudantes transgêneros foi aberto, pela primeira vez, em 2022.
Já em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade. A decisão foi suspendida em março do mesmo ano.
O que diz a Furg
“Nesta quarta-feira, 30, circulou uma informação sobre uma decisão judicial com relação ao processo seletivo específico para pessoas trans da FURG. A Universidade informa que, até o momento, não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema. A instituição reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária, preceito que baliza e legitima as deliberações democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário e nas demais esferas deliberativas da instituição.
A FURG destaca seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior, e se coloca permanentemente à disposição da sua comunidade acadêmica, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos.”
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