Mulher perde bebê no 9º mês após ser liberada de hospital com fortes dores e contrações em SC


O processo corre em sigilo e o valor da indenização será pago de forma solidária pelos réus.
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A Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, condenou o município e um hospital local ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia aos pais que perderam o bebê na 39ª semana de gestação, em março de 2017. A decisão foi publicada na segunda-feira (18) e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o processo corre em sigilo e o valor da indenização será pago de forma solidária pelos réus.
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De acordo com a sentença, a gestante procurou atendimento médico com fortes dores, contrações e cefaleia. Após exames clínicos, ela foi liberada no início da noite. Horas depois, retornou ao hospital, onde foi constatada a ausência de batimentos cardíacos do bebê e confirmado o óbito.
Em defesa, o hospital e o município alegaram que não havia sinais de sofrimento fetal nem riscos adicionais durante o pré-natal. No entanto, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falhas no atendimento, especialmente por não ser feito a cardiotocografia, exame essencial para monitorar os batimentos cardíacos do feto.
Segundo os peritos, esse exame poderia ter identificado alterações e possibilitado uma intervenção que evitasse a morte.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento superficial e falta de escuta ativa sobre suas queixas. A decisão também aplicou a teoria da “perda de uma chance”, reconhecendo que havia possibilidade real de o bebê nascer com vida caso a equipe médica tivesse adotado os procedimentos adequados.
A decisão ainda frisou que, mesmo ainda não tipificado criminalmente com o título de violência obstétrica, não deve ser ignorado pelo Estado e pela sociedade.
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Violência obstétrica: o que é, como identificar e como denunciar
Violência obstétrica: o que é, como identificar e como denunciar
Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê.
A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.
Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou agressão verbal ao negligenciamento de tratamentos.
A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos. Entre os exemplos:
Abusos físico, sexual ou verbal;
Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas;
Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos;
Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê;
Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida. Também na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital) e nos conselhos de classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo.
Para atendimento telefônico, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).
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