
Combate à dengue em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira
A jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam de forma exclusiva e direta nas ações de prevenção à dengue será alterada temporariamente de oito para seis horas diárias a partir desta segunda-feira (25), em Presidente Prudente (SP).
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De acordo com o decreto nº 36.908, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta sexta-feira (22), a mudança considera o aumento expressivo de casos de dengue nos últimos anos e a necessidade de adequar os horários de trabalho desses profissionais para maximizar a eficácia das visitas domiciliares, aproveitando os períodos de maior presença dos moradores em suas residências e evitando a “perda do tempo de deslocamento que o servidor leva das áreas para o local de trabalho e vice-versa”.
A alteração é direcionada aos profissionais da Vigilância Epidemiológica e da Estratégia de Saúde da Família (ESF) que atuam diretamente nas ações de visitas às casas e de serviços de prevenção da dengue.
O início da jornada será às 7h30 e a saída às 13h30, sem intervalo. O período de vigência dessa medida será de 25 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
A adesão e consequente alteração de horário será voluntária, direcionada àqueles profissionais cuja rotina permite essa adaptação temporária, e dependerá de manifestação expressa do servidor e anuência da chefia imediata, considerando as necessidades do serviço.
Em caso de constatação de eventual ineficácia nos resultados das ações, o horário temporário será cancelado e a jornada original será retomada.
A avaliação do cumprimento dos objetivos será realizada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá identificar e selecionar os profissionais aptos a aderir à jornada reduzida; estabelecer as metas de visitas domiciliares a serem cumpridas; monitorar o cumprimento dos objetivos estabelecidos; e avaliar mensalmente os resultados alcançados.
Em caso de necessidade do profissional para demais atividades vinculadas à sua função, o servidor retornará ao horário original de trabalho, mediante comunicação prévia da chefia.
Durante o período de vigência da jornada reduzida, não haverá redução proporcional da remuneração dos servidores.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.
Os demais trabalhos exercidos para controle de criadouro e prevenção da dengue permanecerão inalterados durante esse período, de acordo com seus cronogramas e demandas.
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