
Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Maranhão condenou um supermercado localizado no bairro Santa Clara, em São Luís, a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada dentro do estacionamento da loja. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital.
Além da devolução do valor da bicicleta, o supermercado também terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais.
Segundo o processo, o furto aconteceu por volta das 11h do dia 15 de abril deste ano, enquanto o cliente fazia compras no estabelecimento. A bicicleta estava presa com cadeado no bicicletário do local, mas foi levada após o cadeado ser rompido.
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Na ação, o homem informou que tentou obter as imagens das câmeras de segurança, mas o supermercado se recusou a fornecê-las. Ele também registrou boletim de ocorrência.
Em sua defesa, a empresa alegou que havia erros nas datas e nos documentos apresentados pelo cliente e negou responsabilidade pelo furto. Porém, o juiz Alessandro Bandeira entendeu que havia provas suficientes de que o fato ocorreu e destacou que a divergência de datas se tratava apenas de um erro de digitação.
Segundo o magistrado, o supermercado falhou no dever de garantir a segurança dos clientes, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Ele também citou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabiliza empresas por furtos ou danos em veículos e bicicletas estacionados em seus espaços, ainda que o serviço seja gratuito.
“É inegável que o supermercado possui câmeras de segurança, mas não as apresentou quando solicitado e não as disponibilizou ao juízo, como devido”, destacou o juiz na sentença.
A Justiça concluiu que o supermercado tem o dever de zelar pela segurança dos veículos estacionados, mesmo sem contrato formal, e decidiu pela procedência do pedido do cliente.