
Mãe de homem morto em acidente de trabalho em multinacional de SC vai receber indenização
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça do Trabalho determinou que a JBS/Seara pague R$ 500 mil à mãe de Bruno Corrêa, de 22 anos, morto em uma explosão na fábrica da multinacional de alimentos em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. O caso aconteceu em 2022 e a técnica de enfermagem Adinai Pasini soube do acidente enquanto trabalhava no hospital em que o filho foi levado às pressas.
Três anos após a morte, a mulher ainda diz ainda se lembrar do momento em que estava na área de descanso e uma colega informou que Bruno havia sido internado no Hospital Regional São Paulo. Após correr pelas escadas da emergência, encontrou o filho na maca, já entubado.
“Eu ainda não aprendi a viver sem chorar falando dele. Desde o dia do acidente, eu não voltei a trabalhar lá, entrei em estado de depressão, ansiedade. Pedi as contas no hospital, não consigo chegar perto”, diz.
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Bruno sofreu queimaduras por todo o corpo e estava gravemente ferido e desacordado quando Adinai o encontrou em uma das salas da unidade de saúde. Ela diz que só entendeu que o filho era um dos feridos ao perceber que o homem deitado no leito usava um item conhecido:
“Eu só reconheci meu filho porque ele tinha um cordão no pescoço, um cordão que eu comprei para ele na minha viagem. Eu comprei para ele com uma pedra para dar proteção”, relembra a mãe, emocionada.
Procurada, a JBS afirmou que “prestou todo apoio às famílias, incluindo suporte financeiro, e cumpre rigorosamente as normas de segurança em suas unidades de negócio”. A empresa não informou se pretende recorrer da decisão, que cabe recurso.
Dois trabalhadores morrem após explosão em fábrica em Xanxerê
Além de Bruno, a explosão matou Leandro Jorge Vargas. As duas vítimas estão contabilizadas nas estatísticas de acidentes de trabalho e que colocaram Santa Catarina como o quinto estado do país com mais casos. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas mais de 55 mil ocorrências entre 2022 e 2023.
Trabalhadores chegaram a ser hospitalizados, mas não resistiram aos ferimentos
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A irmã do trabalhador também será indenizada em R$ 300 mil por danos morais, conforme a decisão do juízo de primeiro grau que entendeu negligência grave por parte da empresa. Na decisão, de 17 de julho, a Justiça afirmou que a empresa permitiu que trabalhadores realizassem tarefas de alto risco sem supervisão direta e com equipamentos inadequados.
Rafael Medeiros, advogado de Adinai e da irmã de Bruno, afirma que os valores citados na decisão estão entre os maiores já fixados no Brasil em casos de acidente de trabalho, em que indenizações costumam girar em torno de R$ 50 mil.
Negligência, diz Justiça
O juiz do trabalho Ozeas de Castro concluiu que a empresa violou dever de cautela e foi responsável pelo acidente. Procurado, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a decisão citou o relatório de um auditor-fiscal do trabalho que apontou a ausência, por exemplo, não fornecimento de equipamentos adequados e falta de supervisão efetiva e de técnico de segurança em jornada integral.
Na decisão, a Justiça afirmou que a empresa alegou que orientou os trabalhadores a usar outro método no momento do serviço. No entanto, o dever não é apenas orientar, mas fiscalizar e garantir que as normas de segurança fossem cumpridas.
“Permitir que trabalhadores, mesmo que experientes, executem tarefas de altíssimo risco sem supervisão direta e com equipamentos inadequados disponíveis configura negligência grave”, disse o órgão na sentença.
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