
A decisão ocorreu após a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desabastecimento do produto na rede pública de saúde. Secretaria de Saúde ainda não se posicionou sobre a determinação. Canabidiol é uma substância presente na planta Cannabis sativa.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça medicamentos à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia.
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🔎Epilepsia: é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF, que ainda não respondeu.
A decisão ocorreu após a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desabastecimento do produto na rede pública de saúde. A Justiça do DF determinou que:
o Governo do Distrito Federal mantenha os estoques de Canabidiol, por solução oral, de dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados
o produto deve estar garantido para os pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf)
A decisão entendeu que mesmo sem o Ministério da Saúde ter incorporado o Canabidiol na lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia.
🔎 A lei distrital nº 5.625/16 prevê o fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol para pacientes epiléticos na rede pública de saúde do DF.
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