
Mudança na Lei Orgânica do Município permite que empresas com pendências junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual, à Prefeitura ou ao INSS tenham isenção fiscal. Mudança foi votada em sessão na Câmara de Mogi, nesta terça-feira
Divulgação/Câmara de Mogi das Cruzes
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou nesta terça-feira (8), em segunda votação, uma mudança na Lei Orgânica do Município que amplia a autonomia da Prefeitura para conceder isenções fiscais a empresas e instituições. A alteração foi proposta pela mesa diretiva e modifica o artigo 37 da legislação.
Antes da mudança, empresas que não estivessem em dia com suas obrigações fiscais (ou seja, com pendências junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual, à Prefeitura ou ao INSS) não podiam:
firmar contratos com a Prefeitura;
receber incentivos ou isenções fiscais;
obter subvenções (apoios financeiros) ou auxílios.
Essa regra valia mesmo que a situação da empresa fosse temporária ou o caso envolvesse interesse público.
Com a nova redação, a Prefeitura poderá avaliar pedidos de isenções fiscais mesmo que a empresa não esteja totalmente regular com seus tributos, desde que existam razões de interesse público que justifiquem a concessão do benefício. As empresas com dívidas fiscais, porém, continuam proibidas de firmar contratos com a administração municipal e de receber outros benefícios.
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Na prática, a mudança obriga a Prefeitura a revisar, em até 90 dias, todos os pedidos de isenção fiscal feitos desde 2022 que foram negados apenas por falta de comprovação de regularidade junto à Receita Federal ou à Fazenda Estadual.
O artigo 37 da Lei Orgânica passou a vigorar, então, com o seguinte texto:
“Art. 2º. Os pedidos de isenção fiscal protocolados a partir de 2022 e que tiverem sido indeferidos administrativamente exclusivamente pela ausência de comprovação de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual deverão ser revistos no prazo de 90 dias da promulgação da presente emenda, com a respectiva concessão dos benefícios, se cumpridos todos os demais requisitos constantes da legislação municipal aplicável.”
A justificativa da Câmara é que isenções fiscais também funcionam como ferramentas de política pública — servem para estimular determinados comportamentos ou corrigir situações consideradas injustas. Com a mudança, a Prefeitura deve ganhar mais liberdade para usar esses instrumentos, mesmo quando o contribuinte ainda não estiver com todos os documentos fiscais em ordem.
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