
Assembleia Legislativa do Tocantins
Diretoria de Comunicação/Assembleia Legislativa/Divulgação
A Justiça condenou uma servidora da Assembleia Legislativa por improbidade administrativa e determinou que devolva R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Segundo a decisão, a mulher teria recebido salários enquanto estava morando na Espanha. Ela é concursada desde os anos 1990 e tem remuneração superior a R$ 27 mil.
A sentença assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas saiu no dia 14 de julho de 2025 e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O advogado dela afirmou que “vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi feita sem audiência de instrução ou depoimento da ré.”
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Quem é a servidora?
A servidora foi identificada como Wandeir Miranda de Carvalho. Conforme o portal da transparência da Assembleia Legislativa, ela é concursada desde 1990 e permanece na ativa. Ela ocupa o cargo de agente legislativo e está lotada na Diretoria de Serviços Administrativos.
Quanto tempo a servidora ficou fora do Brasil?
As investigações que identificaram a suposta improbidade administrativa foram realizadas em 2017. Segundo a sentença do processo, que é público, Wandeir ficou fora do Brasil em alguns períodos entre os anos de 2008 e 2017, que somam mais de sete anos.
Nesse período, ela estaria morando na Espanha enquanto recebia a remuneração integral da Assembleia Legislativa. Na decisão, é descrito o tempo em que ela ficou fora do país, com base na certidão de movimentos migratórios. Veja abaixo:
11/12/2008 a 18/01/2010 – um ano e um mês;
17/02/2010 a 27/01/2011 – 11 meses e 10 dias;
12/02/2011 a 10/11/2012 – um ano, nove meses e 29 dias;
07/12/2012 a 28/08/2013 – oito meses e 21 dias;
23/09/2013 a 27/01/2015 – uma ano, quatro meses e quatro dias;
26/02/2015 a 05/11/2015 – oito meses e 10 dias;
05/12/2015 e 25/01/2017 – uma ano, um mês e 20 dias;
21/03/2017 – sem a data do retorno, segundo a sentença.
Qual o salário da servidora?
Em 2025, a servidora recebeu R$ 176.456,53 em salários, considerando as remunerações brutas dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Por causa dos descontos, o valor recebido de forma líquida ao longo desses meses foi de R$ 94.667,93.
Segundo o portal da transparência, na folha de pagamento de junho de 2025, ela teve um salário bruto de R$ 37.490,86. Com os descontos, a remuneração líquida ficou em R$ 21.876,57.
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Qual foi a pena da servidora?
Na sentença, o juiz considerou os valores dos salários e 13º que ela recebeu no período em que estava fora do país e determinou que devolva R$ 1.484.511,50.
A Justiça também determinou a perda da função pública, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a proibição de contratação com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O caso ainda deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
O que diz a Assembleia Legislativa e a defesa da servidora?
A Assembleia Legislativa do Tocantins informou, em nota, que a servidora, “na atual gestão, cumpre corretamente seu horário de expediente, exercendo suas atividades funcionais na Diretoria de Serviços Administrativos”.
Já a defesa dela alegou, durante o processo, que as ausências eram para tratamento de saúde e aconteceram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática na instituição. O advogado Ubirajara Cardoso, que atua na defesa da servidora, disse que vai recorrer da decisão, pois entende que a sentença foi feita sem audiência de instrução ou depoimento da ré.
Veja nota completa da defesa
O Adv. Ubirajara Cardoso Vieira, agindo em defesa de Wandeir Miranda de Carvalho informa que irá impetrar Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça, por entender que a Sentença de Mérito foi prolatada ao arrepio da legislação adjetiva; sem audiência de instrução, sem tomada de depoimento da parte ré, sem a oitiva das testemunhas arroladas pelo polo passivo da Ação. Houve pedido de julgamento antecipado da lide pelo Ministério Público, que entendeu que as provas eram suficientes, sem observar que quem produz a defesa é a parte ré e não quem acusa. Portanto, houve cerceamento de defesa, falta do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
Atualmente, ela presta serviços normalmente na Assembleia. Nos próprios autos do processo, tem DECLARAÇÃO DO DIRETOR GERAL, informando que a servidora está em dias com suas obrigações trabalhistas.
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