Homem agredido por ex-companheiro no RS recebe proteção com base na Lei Maria da Penha

Um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas cometidas pelo ex-companheiro após o término de uma relação homoafetiva de dois anos, recebeu medidas protetivas de urgência concedidas pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, na Região Central do RS.
O juiz baseou a decisão do último domingo (3) em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, desde que haja situação de vulnerabilidade.
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Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
🔍 A legislação, sancionada em 2006, estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Veja perguntas e respostas sobre decisão
O caso em Santa Maria foi analisado após a vítima denunciar uma série de agressões físicas e psicológicas, como socos, chutes, mordidas e ameaças. Mesmo após o fim do relacionamento, o ex-companheiro teria se recusado a deixar o imóvel compartilhado, o que agravou os episódios de violência.
Entre as medidas impostas na decisão proferida estão:
o afastamento imediato do agressor;
a proibição de qualquer forma de contato;
a obrigação de manter distância da casa, do trabalho e do local de estudo da vítima;
desocupar o imóvel compartilhado.
18 anos da Lei Maria da Penha
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