
Adriana Villela em entrevista para a série documental “Crime da 113 Sul”, do Globoplay
Globo/ Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a adiar, nesta terça-feira (5), o julgamento de recursos no processo conhecido como “Crime da 113 Sul” – um dos casos mais emblemáticos da história do Distrito Federal.
O tema chegou a entrar em julgamento às 14h13, mas a análise durou menos de dez minutos. O ministro Og Fernandes pediu vista (prazo adicional) e adiou a conclusão do caso.
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O único voto lido nesta terça foi o do ministro Sebastião Reis Júnior, autor do adiamento anterior. Ele defendeu a anulação da condenação atual de Adriana Villela – o que levaria à convocação de um novo tribunal do júri.
Com isso, faltando três votos, o placar está empatado:
1 voto para confirmar a pena de Adriana Villela e determinar sua prisão imediata: ministro Rogério Schietti (relator);
1 voto para anular toda a ação penal, incluindo o júri popular: ministro Sebastião Reis Júnior.
O crime da 113 Sul
A arquiteta Adriana Villela, hoje com 61 anos, foi condenada como mandante do assassinato de três pessoas:
o pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela;
a mãe, Maria Villela;
e a empregada da família, Francisca Nascimento.
Os crimes foram cometidos em agosto de 2009 no apartamento da família, localizado na quadra 113 da Asa Sul de Brasília – o caso é tema de um documentário lançado este ano pelo Globoplay. Adriana Villela diz ser inocente.
A defesa de Adriana Villela tenta anular o veredito do júri popular, que já foi revisado e confirmado em segunda instância. A pena fixada atualmente é de 61 anos e 3 meses de prisão.
Já o Ministério Público do DF pede que a Justiça determina a prisão imediata de Adriana Villela para cumprimento da pena.
O crime foi executado por um ex-porteiro do prédio, pelo sobrinho dele e por outro homem. Eles foram condenados e estão presos.
‘Crime da 113 Sul’ ganha série documental no Globoplay
Placar empatado
O julgamento desses recursos começou em março, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Sebastião Reis Júnior.
Até esta terça, tinha sido contabilizado apenas o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana.
Ao todo, cinco ministros têm direito a voto.
Os dois lados ainda poderão recorrer do que for decidido pela Sexta Turma. É possível recorrer dentro do próprio STJ com embargos de declaração, por exemplo, ou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Crime da 113 Sul: Ministro relator vota a favor da prisão de Adriana Villela
O recurso da defesa
O pedido de anulação da pena definida pela Justiça do DF tramita no STJ desde 2023.
Ao tribunal, os advogados de Adriana argumentaram que houve situações que configuraram cerceamento de defesa – como o fato de terem conseguido acesso a depoimentos de outros réus quando o júri já tinha sido iniciado.
Além disso, apontaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso.
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O pedido de prisão imediata
Ao mesmo tempo, o STJ vai definir se Adriana Villela já tem de ser presa para começar a cumprir a condenação da Justiça do DF (mesmo sem uma condenação definitiva).
A discussão sobre o tema surgiu após uma decisão do STF, em setembro do ano passado, que entendeu ser possível a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo STF.
Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se posicionaram a favor da proposta.
Adriana Villela chega ao tribunal para julgamento, em imagem de 2019
Afonso Ferreira/TV Globo
Decisão do STF sobre condenações nos tribunais do júri
Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça.
Foi fixada a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O caso tem repercussão geral. Ou seja, a determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores.
Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF.
Crime da 113 Sul: STJ adia análise do recurso pra anular júri popular
As decisões anteriores
Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.
Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão.
Defesa sustenta que Villela é inocente
Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela.
Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.
No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.
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