
Polícia Civil do Tocantins
Luiz de Castro/Governo do Tocantins
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou através de uma liminar que Estado do Tocantins apresente um relatório sobre situação da Polícia Civil e indique se há recursos para realização do concurso. A decisão acata parcialmente o pedido do MInistério Público do Tocantins (MPTO) sobre a suposta crise estrutural na Polícia Civil.
“A prudência recomenda, portanto, que se aguarde a angularização da relação processual, com a apresentação da contestação pelo Estado do Tocantins, para que este juízo possa formar um convencimento mais seguro sobre a controvérsia”, escreveu o juiz na decisão.
Roniclay Alves de Morais assinou o documentou nesta quarta-feira (6) e o governo estadual deve apresentar em um prazo de 15 dias as seguintes informações:
Quadro completo de servidores ativos por cargo e lotação;
Relação de delegacias fechadas ou com funcionamento precário;
Projeção de aposentadorias até dezembro de 2025/2026;
Identificação de recursos orçamentários disponíveis para concurso.
A Secretaria da Segurança Pública afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
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Máxima cautela
Relatório do MP aponta déficit de mais de 1,2 mil prifissionais na Polícia Civil do TO
A ação civil pública movida contra o Estado por omissão na realização de concursos para a Polícia Civil destaca “perigo de dano iminente, irreversível e exponencialmente crescente”. O MPTO apontou um “colapso investigativo documentado” e evidências de que diversas unidades policiais operam com déficit crítico, sendo que cinco delas estão completamente fechadas nos municípios de Abreulândia, Marianópolis, Divinópolis, Monte Santo e Pugmil.
Ainda de acordo com o MPTO, a gravidade da situação se intensificou drasticamente este ano, com falhas na elaboração de laudos periciais e ausência de servidores públicos, como médicos especialistas.
Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, embora possível para assegurar direitos fundamentais, deve ocorrer de forma excepcional e com máxima cautela, “sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.”
Sobre a reativação imediata das delegacias fechadas, e realização de credenciamento de médicos especialistas em perícia, o magistrado aifrmou que isso “igualmente pressupõe a instauração do contraditório antes da imposição de qualquer medida.”
Concurso Público
O MPTO havia pedido tutela provisória de urgência para obrigar o Estado do Tocantins a iniciar, de forma escalonada e sob monitoramento judicial, as providências necessárias à realização de concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Civil. Dessa forma, a ação solicitava as seguintes medidas:
Apresentar, no prazo de 30 dias, relatório detalhado da situação atual da Polícia Civil, contendo: quadro completo de servidores ativos por cargo e lotação; relação de delegacias fechadas ou com funcionamento precário; projeção de aposentadorias até dezembro de 2025/2026; identificação de recursos orçamentários disponíveis para concurso;
Apresentar, no prazo de 60 dias, minuta completa do edital do concurso público para recomposição do quadro geral da Polícia Civil, contendo: cronograma executável com datas específicas; número de vagas por cargo (mínimo de 1.272 vagas); previsão de realização das provas; cronograma de nomeações escalonadas;
Publicar edital do concurso público no prazo de 90 dias;
Realizar as provas do concurso público no prazo de 120 dias;
Reativar imediatamente o funcionamento das delegacias fechadas mediante remanejamento emergencial de servidores ou designação de plantonistas;
Realizar no prazo máximo de 60 dias o credenciamento de médicos especialistas – via processo seletivo simplificado – para cada área existente na legislação vigente, garantindo-se o funcionamento das perícias médicas em todo o Estado do Tocantins, por meio de contrato especial e excepcional com valide de 1 (um) ano;
Garantir o funcionamento da unidades no interior (Delegacias de Polícia Civil) das 8 horas da manhã às 18 horas, no prazo de sessenta dias, momento em que poderá o Estado do Tocantins estabelecer plantões regionais que não estejam a distância superior a 120 km.
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