Militares que se associaram a traficantes e mais membros de organização que fazia extorsão e agiotagem são condenados a 48 anos de prisão em Juiz de Fora


Vista geral ; Juiz de Fora
Fellype Alberto/G1
Dois policiais militares e outras oito pessoas que integravam uma organização criminosa foram condenados por usura, extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa armada em Juiz de Fora. As penas chegam a 48 anos de prisão, mas ainda cabe recurso da decisão. Veja abaixo quem são os condenados e o papel de cada um no grupo.
A quadrilha foi alvo de operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em julho de 2023, quando foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva, 24 de busca e apreensão, além de medidas de sequestro e indisponibilidade de bens que ultrapassam R$ 16 milhões.
Como funcionava o esquema?
Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais, o Gaeco iniciou as investigações após receber uma notícia crime da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2022.
“O relatório da PMMG apontava, inclusive, o envolvimento de dois policiais militares com traficantes de drogas e armas atuantes nos bairros Santo Antônio e Vila Ideal. Os militares teriam se associado aos traficantes, ficando responsáveis pela proteção pessoal dos criminosos e dos negócios da organização, principalmente com o monitoramento e o repasse de informações privilegiadas”, explicou o órgão.
O dinheiro proveniente do tráfico de drogas era repassado para pessoas jurídicas de fachada;
As pessoas jurídicas de fachada, por sua vez, emprestavam esse dinheiro para clientes/consumidores de menor renda por meio da cobrança de juros abusivos, que chegavam a mais de 20% ao mês;
Quando os clientes atrasavam os pagamentos, eram submetidos a ameaça e violência, nas quais o grupo deixava claro que o dinheiro pertencia ao tráfico de drogas, praticando de maneira reiterada diversos crimes de extorsão.
Ainda conforme o MPMG, ao longo da investigação ocorreram dois homicídios relacionados direta e indiretamente aos integrantes da organização criminosa.
Condenações vão de 2 a 48 anos de prisão
Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais, o Gaeco iniciou as investigações após receber uma notícia crime da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)te e dois) dias-multarão ser cumpridas em regime fechado, inicialmente.
Cinco deles, que já estavam presos preventivamente, não poderão recorrer em liberdade. A Justiça também determinou a perda de bens e valores decorrentes das atividades criminosas, após o trânsito em julgado, e a perda da função pública dos dois policiais.
O g1 entrou em contato com a PMMG para saber se gostariam de se posicionar a respeito, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Quem são os condenados
De acordo com o processo que é de acesso público, os condenados são:
1. Geovane da Silva Paiva
2. Diogo de Vasconcelos de Paula Mariosa
3. Alexandre Da Silva Lopes
Responsáveis por executar as cobranças da organização criminosa, agredindo, coagindo e ameaçando as vítimas. Também participavam do processo de ocultação de bens e rendimentos obtidos ilicitamente, e operaram parte do esquema financeiro;
4. Carlos Leonardo Zamblute Martins (policial militar)
Realizava atividades voltadas para a ocultação de bens e rendimentos obtidos ilicitamente. Além disso, era o mentor e coordenador de uma das empresas que operava esses crimes. Tinha movimentação financeira incompatível com a renda formal e está diretamente associada aos vínculos financeiros com os demais denunciados, com as empresas operadoras do esquema e, até mesmo, com outros criminosos.
5. Marilia Angélica De Souza Zamblute
6. Rebecca Esther Mendonça de Franca
Tinham as funções de ocultar e encobrir os maridos que eram policiais militares, possuindo plena consciência que as atividades praticadas pelas pessoas jurídicas eram criminosas. Aceitaram formalizar sociedades com empresas do crime e aproveitaram dos recursos obtidos de maneira ilícita, seja na aquisição de patrimônio, seja na própria definição dos valores pagos a título de pensão e ajustes após a separação. A quebra de sigilo bancário revelou a intensa participação de Marilia Angélica no processo de lavagem e branqueamento dos recursos provenientes das atividades criminosas.
7. Tancredo Neves de Souza
Responsável por atividades voltadas para o processo de ocultação de bens e rendimentos obtidos ilicitamente, através de empresas, uma delas no ramo da construção civil. Além disso, a quebra de sigilo bancário mostrou como sua conta bancária foi utilizada para movimentação oculta de recursos da organização criminosa.
8. Tufih Abraham Zamblute Neto (policial militar)
Acusado de ser o líder e coordenador da estrutura da organização criminosa. Além disso, participava direta e indiretamente dos crimes de usura e extorsão, além de possuir domínio sobre os autos de lavagem de dinheiro. Era um dos principais beneficiados e quem mais recebeu recursos financeiros em suas contas.
9. Jonas Souza de Oliveira
Atuava como funcionário das empresas, participando direta e ativamente da realização dos atos de agiotagem. A partir da quebra de sigilo bancário do acusado, foi constatado que ele realizou elevadas transações. Também foi apontado como sucessor de um traficante, caso algo acontecesse com o líder.
O grupo formado por sete homens e três mulheres foi condenado a penas de reclusão entre 2 e 48 anos, que deverão ser cumpridas em regime fechado, inicialmente necessárias para os responsáveis pela parte física e das ameaças. Também atuou de forma decisiva nos crimes de lavagem de dinheiro, realizando atividades típicas para encobrir e simular os recursos sabidamente provenientes de atividades delinquentes.
Crimes pelos quais foram condenador e papel na organização criminosa
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O que dizem as defesas dos acusados:
A reportagem entrou em contato com as defesas dos dez condenados e aguarda retorno. Até a última atualização dessa reportagem, tinha se manifestado:
– Defesa de Tancredo Neves de Souza: Em nota, o advogado Renato Motta Silva Neves disse que: “Em relação à sentença, houve a condenação do nosso cliente e no nosso entendimento trata-se de uma decisão que desconsiderou provas relevantes apresentadas em audiência de instrução e julgamento e em alegações finais, o qual restou comprovado pela defesa que Tancredo não integrava organização criminosa bem como não cometeu o delito de usura e lavagem de dinheiro, ficando evidente a fragilidade das acusações realizadas pelo Ministério Público. Importante esclarecer que pelo delito de extorsão nosso cliente foi absolvido, ponto este da sentença, que foi acertada, conforme demonstramos nos autos. A defesa respeita a decisão judicial, mas discordamos veementemente da sentença condenatória proferida. A mesma apresenta inconsistências que necessitam ser corrigidas. Nós da defesa, estamos tomando as medidas cabíveis mediante recursos na busca para reformar a decisão do Juiz de primeiro grau. Estamos confiantes de que nas instâncias superiores os pontos inconsistentes na sentença serão corrigidos e será reconhecida a inocência do nosso cliente”.
– Defesa de Alexandre da Silva Lopes: Em nota, o advogado Bernardo Cortez disse que: “sua irresignação diante da decisão que, em total afronta ao ordenamento jurídico, desconsiderou os preceitos consagrados na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no próprio sistema acusatório. Nesse contexto, interpor-se-á o recurso cabível, com a plena convicção de que a r. sentença será oportunamente reformada pela instância competente.
– Defesa de Marília Angelica de Souza: Em nota, o advogado Luiz Eduardo Lima disse que: “se reserva a não trazer maiores detalhes processuais sobre a ação penal e consequentemente a sentença penal condenatória em seu desfavor, visto a inserção de informações particulares e de cunho privado. Todavia, a defesa esclarece que a sentença prolatada já foi objeto de interposição de recurso a fim de sanar contradições na mesma, assim como, será objeto de interposição de recurso de apelação direcionada ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por fim, merece destacar que a cliente é possuidora de conduta ilibada, não havendo nada que a desabone antes ou depois da deflagração da denominada “Operação Alibaba”, restando a confiabilidade nas instâncias superiores para revisar o decreto condenatório com o objetivo único de absolvê-la das condutas penais imputadas”.
– Defesa de Jonas Souza de Oliveira e Rebecca Esther Mendonça França: Em nota, o advogado Eider Cunha Tavares disse que: “repudia veementemente a sentença condenatória proferida, a qual consideramos profundamente injusta e desconectada das provas produzidas no processo, além de mostrar sua completa desproporcionalidade. A decisão ignora contradições gritantes e elementos essenciais que apontam para a inocência dos representados, afrontando princípios basilares do direito garantidos na Constituição cidadã. Não aceitaremos que uma condenação seja imposta sem respaldo probatório sólido, em clara violação às garantias constitucionais. Diante dessa grave injustiça, recorreremos às instâncias superiores para a verdade ser restabelecida e a honra do acusado preservada. Reafirmamos que continuaremos firmes na defesa de nossos direitos, não permitindo que esta decisão arbitrária permaneça sem contestação. Por fim, reforçamos que a defesa de JONAS SOUZA DE OLIVEIRA e REBECCA ESTHER MENDONÇA FRANÇA é pautada pela convicção de sua total inocência e pelo respeito às leis e à verdade dos fatos.”
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