
Processos envolvendo horas extras têm alta de 85% no forúm trabalhista de Campinas
Dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) apontam que a região de Campinas (SP) registra, em média, 1 nova ação por hora extra a cada 18 minutos. O total de processos abertos foi de 16.929 entre janeiro e julho de 2025. Veja abaixo.
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O número de processos nos primeiros 7 meses deste ano é maior do que o total registrado em todo o ano de 2023, quando foram ajuizadas 16.198 ações.
Além disso, a abertura de processos envolvendo horas extras disparou em 2024, com aumento de 85,3% em relação ao ano anterior. A quantidade de ações chegou 30.028 no ano passado.
Relatos de trabalhadores afetados
Em 18 anos de serviço como motorista de caminhão na coleta de lixo, um homem que não quis se identificar conta que a jornada das equipes passava até quatro horas além do horário estipulado, por causa dos pedidos de gratificações para moradores. Porém, a empresa não pagava pelas horas extras.
Ele relata que, quando houve a digitalização do registro dos horários trabalhados, a empresa passou a interferir nas marcações dos funcionários.
“A gente batia a entrada, mas a saída a empresa batia. Aquelas horas extras a empresa não pagava”, afirma. O homem entrou com uma ação na justiça.
Uma mulher, que também não quis se identificar, também processou o antigo empregador. Ela conta que trabalhou até 14 horas por dia depois de ser promovida a gerente de uma loja, e chegou a ser chamada para o serviço mesmo quando estava de folga.
“Tinha duas funcionárias na loja, vendedoras. Elas acabaram se estranhando. Ele me acionou, eu tive que ir correndo para a loja na minha folga, largar toda a minha mudança. Ele tinha dispensado as duas para casa”, relata.
Segundo ela, a jornada de trabalho era de oito horas por dia, na escala 6×1, mas normalmente trabalhava entre 8h e 22h. “Ele nunca me pagou hora extra, nunca. E nunca teve banco de horas”, diz.
Reforma trabalhista
De acordo com a juíza do Trabalho Daniela Giannini, a reforma trabalhista fez 12 alterações em relação à jornada de trabalho.
“A gente pode dividir em dois grandes eixos. Um eixo em que se ampliou as possibilidades de não se pagar pelo tempo à disposição, ou seja, o tempo em que o empregado não está efetivamente trabalhando, mas está à disposição do empregador aguardando ordens, como também a ampliação das formas de flexibilização do tempo de trabalho”, explica a juíza.
Segundo ela, as ações trabalhistas costumam ser registradas quando o empregado passa a sentir um desgaste em decorrência das horas trabalhadas. “Quando o empregado começa a sentir que aquele tempo de trabalho e o tempo de não trabalho estão se misturando, ele começa a sentir um desgaste. Nesses momentos, ele tende a ajuizar a ação para discutir”, detalha.
“Ter uma jornada bem delimitada faz com que o empregado tenha bem distinto o tempo de trabalho e o tempo de não trabalho. Isso é muito saudável, porque no tempo de não trabalho ele pode realizar outras atividades, como, por exemplo, estudar, lazer, conviver com a família”, conclui a juíza.
Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
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