‘Faria de novo’, diz padrasto que obrigou enteado de 3 anos a comer fezes em Alagoas


Criança com mão no rosto
Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo
O padrasto que foi preso por obrigar o enteado de 3 anos a comer fezes em Cajueiro, cidade do interior de Alagoas, não demostrou arrependimento. É o que diz a mãe da criança, que em entrevista ao g1 falou que o ex-companheiro não teve nenhum remorso, apesar de ele ter dito em depoimento que tinha perdido a paciência e que se arrependia.
“Depois de presenciar ele colocando cocô na boca do meu filho eu confrontei ele, perguntei como ele tinha coragem de fazer aquilo com uma criança. Ele disse que tinha feito e que faria de novo e me mandou limpar o cocô do meu filho. Essa frase fica martelando na minha cabeça”, disse.
A mãe contou que o ex-companheiro, com quem mantinha um relacionamento há um ano, não tinha paciência com os seus três filhos, que são de outro casamento. A mulher relatou que no momento em que questionou o ex-marido, ele revelou que já tinha passado fezes no rosto do seu outro filho, que tem diagnóstico de autismo.
“No início do nosso relacionamento ele contou que tinha passado fezes na cara do filho dele para que o menino parasse de fazer cocô nas calças. Eu não acreditei que fosse verdade. Depois que tudo isso aconteceu ele disse que tinha feito a mesma coisa com o meu filho autista e que por isso ele deixou de fazer cocô nas calças e passou a usar o banheiro. Dói de imaginar que meus filhos tenham passado por isso”, lamentou.
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O caso aconteceu na segunda-feira (11) no momento em que o padrasto dava banho na criança. O homem foi preso em flagrante após a esposa denunciá-lo.
“Meu filho está muito mal. Há quatro dias que ele não come. Toda comida que ele coloca na boca ele quer vomitar, já precisou ‘tomar soro’ para hidratar. No dia que fui na delegacia ele vomitou na frente dos policiais duas vezes, colocando cocô para fora, o que mostra que ele [ex] fez o meu filho engolir o próprio cocô”.
A mãe conta que tenta acompanhamento psicológico para o filho de 3 anos. O padrasto cumpre a pena em liberdade com medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e zero contato com a ex-companheira e seus três filhos.
A Justiça determinou ainda que padrasto pague uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança pelo período mínimo de um ano.
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