
Cemitério de Rio Grande da Sera
Reprodução/Prefeitura de Rio Grande da Serra
A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo, a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar uma cova para enterrar um parente devido à ausência de coveiro no cemitério municipal.
O caso aconteceu em dezembro de 2023, e a sentença foi publicada neste mês. Cabe recurso.
Segundo a ação, diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares tiveram de realizar a escavação com as próprias mãos diante da falta de um profissional que pudesse realizar o serviço.
Na petição inicial, a família relatou ainda que foi tratada “com hostilidade por membros da Secretaria do Município” e afirmou ter vivido “situação de extrema aflição e constrangimento”.
No processo, a Prefeitura de Rio Grande da Serra alegou que não houve falha na prestação do serviço funerário e sustentou que havia um profissional disponível para realizar a abertura da sepultura. Segundo a defesa, a família teria agido por iniciativa própria “em um momento de forte emoção”.
No entanto, o juiz Heitor Oliveira, responsável pela sentença, considerou que o município não apresentou provas de que havia um coveiro de plantão no momento do sepultamento. O magistrado afirmou que a omissão do município representou uma violação grave à dignidade humana.
“A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. É inimaginável a angústia e o abalo psicológico de uma família que, no auge do luto, precisou, com as próprias mãos, abrir a sepultura para enterrar seu familiar”, destacou o juiz.
A Justiça fixou o valor em R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos — a mãe, a irmã e o tio do falecido.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Rio Grande da Serra, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.