
19 anos da Maria da Penha: lei é marco no combate à violência contra a mulher
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão direito a 10% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Teresina. A medida foi determinada por uma lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
A lei foi publicada, na última segunda-feira (18), no Diário Oficial do Município (DOM). O texto dela afirma que os editais de licitação e os contratos devem apresentar cláusulas que contenham essa previsão de vagas.
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Além disso, o percentual de 10% deve ser oferecido pelas empresas durante todo o período da prestação de serviços e aplicado a todos os cargos oferecidos por elas.
“As prestadoras de serviços deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas a fim de evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho”, diz o texto.
O texto não menciona como as candidatas às vagas devem comprovar sua condição. O g1 perguntou à Prefeitura de Teresina se há essa previsão e aguarda uma resposta.
O projeto de lei enviado à sanção do prefeito, apresentado pelas vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade), foi aprovado em maio deste ano na Câmara de Teresina.
Leis semelhantes
Em fevereiro de 2024, o Governo do Piauí reservou 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços ao estado para mulheres na mesma situação.
A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) aponta que as candidatas devem comprovar sua condição apresentando uma cópia do boletim de ocorrência ou certidão da ação judicial com ou sem concessão de medida protetiva.
Caso o percentual não seja preenchido, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres.
Uma lei nacional, sancionada em abril de 2023, reserva 10% das vagas oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para essas mulheres.
Como denunciar e buscar ajuda?
As mulheres vítimas de violência podem denunciar e buscar ajuda nos seguintes canais:
Disque Direitos Humanos: telefone 100;
Central de Atendimento à Mulher: telefone 180;
Polícia Militar: telefone 190;
Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam);
Qualquer delegacia de Polícia Civil;
BO Fácil pelo WhatsApp;
Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mulheres sem emprego observam quadro com vagas de trabalho
REUTERS/Ricardo Moraes
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