Justiça mantém condenação da Gol por agressões a mãe e filha dentro de avião; entenda o caso


Gol é condenada a indenizar mãe e filha agredidas por não ceder lugar
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação contra a companhia aérea Gol a indenizar duas mulheres, mãe e filha, vítimas de agressões verbais e físicas em um avião. Na ocasião, outros passageiros que se recusaram a ceder seus assentos a uma criança em embarque de voo nacional. A Gol disse que não vai comentar o caso.
Em 1ª Instância, a Justiça de Cubatão (SP) condenou a Gol a indenizar as passageiras, que sofreram as agressões dentro do avião, em fevereiro de 2023. A vítima, que na época tinha 42 anos, pediu para uma mulher com criança no colo desocupar a poltrona reservada, sendo xingada e agredida pela família dela. A filha da agredida, de 19, defendeu a mãe e também foi atacada.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada vítima, somando R$ 20 mil, conforme sentença proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão.
Na decisão da última segunda-feira (18), a 24ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o recurso apresentado pela defesa da companhia aérea e manteve a condenação da empresa.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
A relatora do recurso, a desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, considerou que a empresa, por meio dos funcionários, deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem.
“Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade, cabendo a seus prepostos assegurarem que os passageiros se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque, voo e desembarque, justamente para evitar situações como a presente”, explicou a magistrada.
Claudia defendeu que a responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, ou seja, independe de culpa, de acordo com os artigos 737 e 20 do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, respectivamente. Os desembargadores Salles Vieira e Plínio Novaes de Andrade Júnior também participaram do julgamento, que teve a decisão unânime.
Na decisão de março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, afirmou que as mulheres tinham direito de usufruir do serviço contratado (poltrona na janela) e o dever da companhia era impedir outros passageiros de se sentarem em assentos reservados, justamente para evitar confusão.
Defesa das vítimas
Procurada, a advogada Josiane Moraes, que representa as vítimas, disse que a mãe e a filha recebem com alívio a informação de que a sentença dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cubatão foi confirmada pelo TJ-SP após a Gol recorrer da decisão.
Josiane afirmou que a sentença foi mantida com base no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o prestador de serviço.
“Para mim, como advogada, e para as clientes, fica a sensação de que a Justiça está sendo feita, demonstrando que as cias aéreas devem zelar pela segurança de seus clientes, sob pena de ser condenada, portanto, ao perceber uma intercorrência, devem agir com diligência e não negligência”, afirmou a advogada.
Mãe e filha ficaram com hematomas da briga no avião
Reprodução/Documento TJ-SP
Agressores
Na época em que a Justiça de Cubatão condenou a Gol, a advogada Josiane Moraes, que representa as vítimas, celebrou a sentença, mas garantiu que a luta por Justiça ainda não havia acabado. Isso porque as mulheres também iriam ingressar em uma ação contra a família responsável pelas agressões por lesão corporal, atestada por perícia. Segundo a profissional, mais de 10 agressores da mesma família estiveram envolvidos no caso.
“Havendo condenação, independente de valor de indenização, já traz um sentimento de Justiça para elas [vítimas] que foram injustamente agredidas, incomodadas, ofendidas por querer fazer uso de um serviço que elas contrataram”, ressaltou Josiane.
Quando as vítimas registraram o boletim de ocorrência, elas não tinham a identificação dos agressores. No entanto, os mesmos foram reconhecidos porque também registraram o caso na polícia. Segundo Josiane, uma das envolvidas na confusão era uma idosa e, por isso, a família ingressou com uma ação de crime contra a honra na Justiça.
“O MP [Ministério Público] apenas acolheu a denúncia em relação à idosa por conta da resposta de uma provocação que a minha cliente respondeu. Nesse caso, nós fizemos um acordo de não persecução penal e a minha cliente, por ter ofendido uma idosa, pagou para o Estado, no caso, diretamente para a 17ª Vara Criminal Federal da Bahia, um valor para que o processo fosse encerrado”.
Entenda o caso
O caso ocorreu, dentro do avião, em fevereiro de 2023. A vítima, que na época tinha 42 anos, pediu para uma mulher com criança no colo desocupar a poltrona reservada para ela. A mulher foi xingada e agredida pela família da passageira. A filha da agredida, de 19, defendeu a mãe e também foi atacada.
Por causa da briga, o voo G3 1659 atrasou cerca de uma hora. O avião deveria ter saído da capital baiana às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, mas a decolagem aconteceu apenas por volta das 15h.
Na época da circulação dos vídeos na internet, a companhia aérea lamentou o ato de violência e reforçou que as ações da equipe de tripulantes foram tomadas com foco na segurança. Procurada novamente, a Gol disse que não vai comentar o caso.
Briga entre passageiros causa tumulto e voo da Gol atrasa uma hora em Salvador
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Adicionar aos favoritos o Link permanente.