Servidora da Prefeitura de Uberlândia é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado


Centro Administrativo Virgílio Galassi, Prefeitura de Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia/Divulgação
Uma servidora da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, que não teve o nome divulgado, foi exonerada do cargo por apresentar atestado médico de dois dias falsificado. A decisão do Processo Administrativo Disciplinar foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (19).
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De acordo com a decisão, a falsidade do atestado foi comprovada, entre outros indícios, pela rasura do documento, indicando que a servidora tinha consciência de que a conduta era ilícita.
“Embora não tivesse a intenção direta de causar lesão ao erário, sua conduta demonstrou que ela estava ciente da possibilidade de que o uso do atestado adulterado poderia gerar consequências ilícitas, mas, ainda assim, seguiu adiante, aceitando o risco”, disse a decisão.
Ainda conforme a decisão, mesmo apresentando a defesa, as alegações não excluíram a responsabilidade da servidora pelos atos. No entanto, os argumentos utilizados pela defesa não foram publicados no DOM.
“Ao utilizar documento falso, a servidora violou os princípios de honestidade e lealdade que regem a Administração Pública, além de incorrer no ilícito previsto no artigo 304 do Código Penal, causando lesão ao erário ao receber remuneração por dias não trabalhados e não justificados”.
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