Mulher é condenada a mais de 9 anos de prisão por tentar matar ex-marido para ficar com os bens e pensão


Julgamento ocorreu no Fórum de Gurupi
TJ/Reprodução
Uma mulher de 44 anos foi condenada a mais de nove anos de prisão pela tentativa de homicídio do ex-marido. O homem, de 40 anos, com quem ela tinha um relacionamento extraconjugal, também responde por participar do crime contra a vítima, que é uma pessoa com deficiência. A decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, o crime foi planejado para que a mulher conseguisse herdar os bens e a pensão do ex-marido. O julgamento ocorreu na Comarca de Gurupi. Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), os dois foram casados por 11 anos, mas estavam separados havia quatro anos.
A condenada convenceu o ex-marido a retomar a união e a se mudarem do município de Sucupira para Gurupi. Conforme o processo, ela continuou tendo um relacionamento extraconjugal com o outro réu.
A Defensoria Pública, que atuou na defesa da mulher, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas e ressaltou que ‘todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal’. O g1 tenta contato com a defesa do segundo réu.
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Como o crime aconteceu
Consta no processo que, no dia 5 de dezembro de 2024, a mulher facilitou a entrada do amante na casa onde ela morava com a vítima, no setor Leste, em Gurupi. Juntos, eles tentaram asfixiar o marido dela, que não tem as duas pernas.
O processo apontou que a dupla usou um lençol e um travesseiro, mas a vítima conseguiu gritar por socorro, frustrando os planos dos réus.
Os dois enfrentaram júri popular nesta quarta-feira (27), que decidiu pela condenação. Conforme ficou comprovado, o amante da mulher tentou asfixiar a vítima e a mulher deu apoio na tentativa.
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Foi um consenso entre os jurados que o crime teve interesse financeiro e motivo torpe. A forma como o crime foi tentado dificultou a defesa da vítima em razão de sua condição física.
Também foi considerado que o marido foi enganado pela mulher poucos dias após o casal se mudar para Gurupi.
O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna presidiu a sessão do Tribunal do Júri e determinou uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, para a mulher, além de manter a prisão preventiva dela.
Quanto ao cúmplice, a pena fixada é de 8 anos, 3 meses e 23 dias, em regime semiaberto.
A vítima também deverá receber de cada um dos réus condenados uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.
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